Senado analisa projeto para ampliar candidaturas femininas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal vai analisar uma série de projetos que modificam a legislação eleitoral e que poderão afetar as candidaturas para as próximas eleições.

Entre eles, o Projeto de Lei do Senado nº 132/2014, de autoria do senador José Aníbal, que acrescenta uma norma no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) para ampliar a representação feminina no âmbito do Senado Federal. De acordo com o projeto o objetivo é “equilibrar a participação dos dois sexos na política nacional”. 

A principal proposta de mudança na lei será no seu artigo 83 para reservar, na ocasião da renovação de dois terços da composição do Senado Federal, uma vaga para candidaturas masculinas e outra vaga para candidaturas femininas. Sendo assim, a lei passaria a garantir que pelo menos uma das vagas seria preenchida por uma senadora, obrigatoriamente.

Nas últimas eleições, em 2016, o percentual geral de mulheres que disputaram os cargos eletivos ultrapassou 30%. A primeira vez que isso aconteceu foi nas eleições municipais de 2012, quando partidos políticos e coligações atingiram o percentual de 32,57% de candidatas do sexo feminino. Apesar disso, ainda há uma dificuldade dos partidos e coligações atenderem o que diz a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que estabelece, em seu art. 10, que, nas eleições proporcionais, “(...) cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”. A regra prevê, portanto, que cada partido ou coligação deve lançar candidatas mulheres num percentual mínimo de 30%.

A obrigatoriedade imposta de percentual mínimo de mulheres nas disputais eleitorais foi reforçada pela minirreforma eleitoral de 2009 (Lei nº 12.034/2009), que substituiu a expressão prevista na lei anterior - “deverá reservar” - para “preencherá”.

A partir de então, o Tribunal Superior Eleitoral consolidou jurisprudência no sentido de que esse preenchimento é obrigatório. O Tribunal tem o entendimento de que, na impossibilidade de registro de candidaturas femininas no percentual mínimo de 30%, o partido ou a coligação deve reduzir o número de candidatos do sexo masculino para se adequar às cotas de gênero.

Segundo o TSE, os  percentuais de gênero devem ser observados não só no momento do registro de candidatura, como também em eventual preenchimento de vagas remanescentes e na substituição de candidatos. A Justiça Eleitoral também está atenta a eventuais fraudes no lançamento de candidaturas femininas apenas para preencher o quantitativo determinado pela Lei Eleitoral, sem dar suporte a essa participação com direito de acesso ao horário eleitoral gratuito na rádio e na televisão e aos  recursos do Fundo Partidário.

A cada eleição, campanhas institucionais realizadas pelo TSE no rádio e na TV estimulam a participação das mulheres na vida política do país. Estudo comparativo com outros países revela que a aplicação da lei não é suficiente para que haja incremento na quantidade de cadeiras ocupadas por mulheres, sendo necessário capacitar e criar programas de apoio, realizando campanhas de incentivo, a fim de despertar as condições para que as mulheres participem dos processos decisórios da nação.

As mulheres ocupam hoje baixos percentuais de vagas nos cargos eletivos no Brasil. São 10% dos deputados federais e 14% dos senadores, embora seja metade da população e da força de trabalho na economia. O percentual é idêntico nas Assembleias Estaduais e menor ainda nas Câmaras de Vereadores e no Poder Executivo.

A ministra do TSE Luciana Lóssio é defensora da mudança na legislação para incentivar a participação maior das mulheres na política. Ela lembra que os dados comprovam que, apesar de as mulheres representarem mais da metade da população (52,13% do eleitorado brasileiro), elas representam menos de 10% do número de deputados federais e apenas 13% do Senado Federal.

“Os países com maior índice de desenvolvimento humano são aqueles que possuem alta representação feminina no parlamento, a exemplo dos países nórdicos, nos quais as mulheres são algo em torno de 40% dos mandatários”, defende a ministra ao apontar a inclusão social da mulher como grande ganho para a sociedade brasileira.

Acompanhe aqui a tramitação do PLS nº 132/2014. A página do Senado permite que os interessados opinem sobre a matéria manifestando se concordam ou não com os termos apresentados.

CM/RC

 

 

 

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