Plenário reverte cassação de tempo de propaganda partidária do PSB

Partido havia sido punido por supostamente desrespeitar regra que determina promoção da mulher na política

Sessão plenária do TSE

Decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu, na sessão desta quinta-feira (9), a cassação de 20 minutos do tempo de propaganda partidária do Partido Socialista Brasileiro (PSB), denunciado por supostamente desrespeitar regra que determina a promoção da mulher na política.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) acusou o PSB de não promover e propagar a participação política feminina nas inserções nacionais do partido no rádio e na televisão, veiculadas em março de 2016.

Ao apresentar voto-vista na sessão desta quinta-feira, o ministro Admar Gonzaga divergiu do voto do relator, ministro Herman Benjamin, que não integra mais a Corte. Admar acolheu recurso do PSB contra a cassação do tempo de propaganda, julgando improcedente a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Segundo o ministro Admar Gonzaga, a participação das mulheres nas inserções do PSB, tratando de temas políticos e comunitários, atendeu o percentual exigido pela lei, que fixa que os partidos devem utilizar 20% do seu tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão para incentivar a participação feminina na política. O voto divergente do ministro foi acompanhado pela maioria do Plenário.

Em 16 de fevereiro deste ano, o TSE cassou o tempo de propaganda do PSB e de outros oito partidos políticos (PRB, PHS, PT, PSC, PMDB, PC do B, PR e PSD) por descumprirem o percentual de 20%.

A regra que busca difundir a participação feminina está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95, artigo 45, parágrafo 2º, inciso II), que determina que a perda do tempo de propaganda deve ocorrer no semestre seguinte ao da veiculação ilícita e ser equivalente a cinco vezes ao tempo divulgado irregularmente.

EM

Processo relacionado: ED na Rp 29135

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido