EJE promove debate sobre Controle Judicial e Democracia Intrapartidária

EJE promove debate sobre Controle Judicial e Democracia Intrapartidária

Debates EJE

A Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE) promoveu, nesta quinta-feira (19), um debate sobre Controle Judicial e Democracia Intrapartidária. As discussões reuniram o vice-procurador-geral eleitoral Humberto Jacques e o consultor legislativo da Câmara dos Deputados Roberto Pontes. O debate foi mediado pelo secretário-geral da Presidência do Tribunal, Luciano Fuck, e aberto para o público interno (Justiça Eleitoral) e externo (Facebook e YouTube do TSE). 

“É um tema não só difícil, mas especialmente atual até pela Emenda Constitucional recentemente aprovada, que trata dos diretórios provisórios e permanentes, e de diversas controvérsias que têm surgido não só no âmbito da Justiça Eleitoral, mas inclusive da justiça comum”, disse o secretário-geral Luciano Fuck antes de conceder os minutos iniciais para cada debatedor. 

Roberto Pontes iniciou contextualizando que, de fato, os partidos políticos têm enfrentado um desgaste enorme com escândalos de corrupção e queda de prestígio junto à sociedade. Por outro lado, desempenham um papel crucial na própria democracia. “Estamos diante de quase um paradoxo. Os partidos políticos estão fracos, precisam ser fortalecidos e questiona-se a autonomia partidária, que de fato foi uma conquista do regime constitucional em vigor [...] Então, como preservar essa autonomia e ao mesmo tempo não deixar que isso funcione como um escudo, uma blindagem de princípios democráticos tão importantes para a vida política?”, indagou. 

Ele defendeu que será preciso enfrentar situações antigas, como as questões das oligarquias partidárias do início do século passado. “Não há nenhuma razão para que eles defendam a democracia da porta pra fora, e da porta pra dentro, não”, afirmou. 

Ao refletir sobre qual dos campos da liberdade no Brasil é exercitado com a mínima regulação, Humberto Jacques mencionou a liberdade de religião e as mínimas regras do Estado brasileiro que a regula. “Esse é o chamado da Constituição em matéria de partidos políticos, é a chamada liberdade plena de associação, na sua plenitude. [...] Mas, ao mesmo tempo, nós temos na nossa Constituição algo que não há em outras mundo afora, que é a inafastabilidade da jurisdição. Nenhuma lesão ou ameaça de lesão escapará ao exame do Poder Judiciário”, alertou. 

O vice-procurador-geral eleitoral defendeu que democracia intrapartidária “não é a panaceia, não resolve todos os nossos problemas”.  

Diretórios partidários 

Ao dar continuidade às discussões, Luciano Fuck destacou a necessidade de os debatedores pontuarem a última reforma política e a questão dos diretórios provisórios e permanentes dos partidos. Ele lembrou que, antes da reforma, o TSE já havia debatido e definido que os diretórios provisórios deveriam ter um tempo determinado para funcionar.

O consultor legislativo reconheceu que o debate sobre a questão da autonomia para formação e duração dos órgãos permanentes e provisórios ficou “adormecido” diante de outros temas de mais apelo tratados pela PEC 97/2017. “Eu acredito que, de fato, há um espaço mesmo para a jurisdição constitucional atuar aí”, reconheceu ao advertir que isso precisa ser feito com muita cautela.  

Roberto Pontes disse acreditar que o melhor seria preservar a autonomia partidária e regular o processo eleitoral. “Quer manter como provisório [diretório], mantenha; mas haverá um preço. E essa manutenção do órgão provisório não é gratuita”, realçou. 

O vice-procurador-geral eleitoral argumentou que, se os partidos políticos aceitam financiamentos com recursos públicos, também deveriam aceitar condicionantes. “Sim, o financiamento é um dos ovos da serpente”, frisou ao ponderar que o sistema de justiça deve atuar nesses casos, mas com autocontenção, caso as agremiações não consigam resolver seus próprios problemas. “É preciso achar um ponto de equilíbrio que passe pelos valores constitucionais”, salientou.  

Financiamento de campanha 

Os debatedores foram questionados por uma internauta que esteve acompanhando as discussões pelo canal do TSE no YouTube, se o novo Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) poderia afetar negativamente a democracia intrapartidária. 

O secretário-geral do Tribunal complementou o questionamento lembrando que a legislação do FEFC pontuou que os partidos políticos devem fixar e dar publicidade aos critérios de distribuição desse Fundo. Sobre isso, Luciano Fuck fez mais duas perguntas: “Pode o Judiciário avaliar esses critérios? E deveria fazer isso?”, questionou. 

“Entendo que são recursos públicos, mas a intervenção do sistema de justiça nisso tende a ser a chance de termos um equívoco que gera um quadro ainda mais grave de distorção”, alertou Humberto Jacques. 

Para o vice-procurador, é preciso primeiro apostar nos mecanismos internos de autocontrole, disputa e eficiência dos partidos políticos, antes do Judiciário intervir. “Porém, nós conseguimos, em situações-limite em que de fato tenhamos uma violência a algum valor constitucional, uma potencial intervenção judiciária de caráter corretivo e pontual”, assegurou. 

“Eu imagino que de fato, preservando a autonomia e a estratégia do partido, possa haver uma intervenção judicial sim”, acrescentou o consultor legislativo Roberto Pontes. 

Projeto Debates 

Realizados periodicamente pelas Escolas Judiciárias Eleitorais (EJES) de todo o Brasil, os eventos do Projeto “Debates” propõem a discussão e a reflexão crítica sobre temas atuais e relevantes para o cenário político brasileiro como, por exemplo, a participação feminina na política e a cláusula de barreira. Além disso, o projeto possibilita o amadurecimento de institutos jurídicos atinentes ao Direito Eleitoral, à política e à democracia. 

JP/BB/DM

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