Grupos de trabalho responsáveis pelas instruções das eleições começam a se reunir na próxima semana

Grupos de trabalho responsáveis pelas instruções das eleições começam a se reunir na próxima semana

Fachada do TSE

Começam na próxima segunda-feira (9) as reuniões dos Grupos de Trabalho (GT) responsáveis pela elaboração dos textos-base das minutas de resolução que regerão, de forma permanente, as eleições ordinárias no país, em conformidade com o que estabelece a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.472/2016. Instituídos pela Portaria TSE nº 535, de 25 de julho de 2017, os grupos de trabalho se reunirão, conforme cronograma, até o dia 27de outubro.

Compete aos grupos, compostos por integrantes do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), as seguintes atribuições: realizar estudos voltados à definição de requisitos e procedimentos relativos às eleições ordinárias; realizar estudos relativos a leis, resoluções, normas que possam vir a impactar ou subsidiar a elaboração das minutas de resoluções pretendidas; e produzir o texto-base destinado a subsidiar a elaboração das minutas de instruções permanentes para as eleições ordinárias.

O primeiro grupo de trabalho a se reunir, nos dias 9 e 10 (segunda e terça-feira), é o responsável pela minuta relativa ao “Cronograma Operacional do Cadastro Eleitoral”.

De 16 a 20 de outubro, por sua vez, será realizada a reunião do GT – Minuta Candidaturas, responsável pelos textos relativos aos seguintes temas: escolha e registro de candidatos; processamento das representações, das reclamações e dos pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997; e procedimentos relativos ao registro e à divulgação de pesquisas de opinião pública.

Na mesma semana, nos dias 16 a 18 de outubro, o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração das minutas relativas a arrecadação de recursos, prestação de contas e limite de gastos de campanha estará reunido para as discussões e compilação das propostas apresentadas pelos TREs sobre o tema.

Já de 23 a 27 de outubro, estarão reunidos os dois grupos responsáveis pelas instruções relativas aos atos preparatórios das eleições (GT – Minuta Atos Preparatórios – Regras Negociais; e GT – Minuta Atos Preparatórios – Procedimentos Técnicos). No mesmo período se reunirá o GT – Requisitos para Voto Impresso, cuja minuta disporá sobre preparação, votação, auditoria e demais procedimentos relacionados ao advento do registro impresso do voto, implementado pela Lei n° 13.165/2015 (Reforma Eleitoral 2015).

As demais minutas de resoluções estão sendo elaboradas e debatidas no âmbito da Assessoria Consultiva, ligada à Presidência do TSE, ou da Assessoria de Apoio à Gestão e da Coordenadoria de Tecnologia Eleitoral, ligadas à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal. São elas: Calendário Eleitoral 2018; Propaganda Eleitoral; Modelos de Lacres de Etiquetas; e Auditoria e Fiscalização.

As atividades que envolvem os grupos de trabalho e as unidades envolvidas na elaboração das minutas de resolução foram definidas em plano de ação aprovado pelo diretor-geral do TSE e gerenciado pela Assessoria de Gestão Eleitoral do Tribunal.

Passos seguintes

Encerradas as reuniões do mês de outubro, os grupos e demais unidades envolvidas se dedicarão a compilar e consolidar os textos de cada minuta. Depois, os textos serão disponibilizados em um hotsite, para que os interessados enviem sugestões e/ou se inscrevam para participar das audiências públicas em que serão apresentados e debatidos todos os temas relacionados às eleições. As audiências estão previstas para ocorrer de 27 a 29 de novembro.

Realizadas as audiências públicas, o relator das instruções, as unidades técnicas e os grupos de trabalho analisarão, até o dia 4 de dezembro, as contribuições apresentadas, acatando ou não as propostas, para concluir os textos das minutas. Por fim, o relator submeterá as minutas de instruções ao Plenário do TSE para apreciação. A expectativa é que todas as instruções do pleito do ano que vem sejam aprovadas pelos ministros até o dia 19 de dezembro.

De acordo com a assessora de Gestão Eleitoral Sandra Damiani, “a definição das regras para as eleições tem um impacto muito grande no desenvolvimento dos sistemas e na preparação das eleições. No dia 1º de janeiro já começam a correr os prazos relativos à pesquisa eleitoral, às regras relativas à propaganda; então, o quanto antes tudo estiver consolidado, melhor para os candidatos e partidos se organizarem. Apesar de a lei nos dar como prazo o dia 5 de março do ano da eleição, temos a preocupação de deixar tudo preparado com antecedência”, destaca.

 Caráter permanente

A partir das Eleições de 2018, de acordo com a Resolução do TSE nº 23.472/2016, as instruções dos pleitos ordinários realizados pela Justiça Eleitoral terão caráter permanente. Conforme a Resolução, as instruções somente poderão ser alteradas em seis hipóteses. A primeira é no caso de reconhecimento da inconstitucionalidade de dispositivo da instrução pelo próprio TSE ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Também é possível na hipótese de análise da constitucionalidade de dispositivo legal pelo STF e diante da superveniência de lei ou Emenda Constitucional que tenha aplicação para as eleições reguladas pelas instruções.

As outras três hipóteses para alteração das instruções são: em decorrência do aperfeiçoamento das boas práticas e desenvolvimento tecnológico dos equipamentos, materiais e serviços utilizados nas eleições e das datas em que elas se realizam; em decorrência da modificação da jurisprudência do TSE e do Supremo sobre matéria eleitoral; e para correção de inexatidões materiais e retificação de erros de cálculo.

Acesse aqui a íntegra da Resolução do TSE nº 23.472/2016

LC/IC

 

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