Justiça Eleitoral comemora Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência

Justiça Eleitoral comemora Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência

Dia Pessoa com Deficiência

No Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, comemorado em 21 de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) se mobilizam para enaltecer a data significativa. Segundo o Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil há mais de 45 milhões de pessoas com, pelo menos, algum tipo de deficiência, o que equivale a quase 24% da população.

A Justiça Eleitoral destaca também nesta data os cinco anos de instituição do Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral, aprovado por meio da Resolução TSE nº 23.381/2012.

Ações 

Um ano antes, em 2011, o TSE já havia criado a Comissão Multidisciplinar de Acessibilidade do Tribunal, com os servidores deficientes. No final de março de 2017, um quadriciclo e uma cadeira de rodas elétrica, licitados, chegaram à Corte Eleitoral. Desde então, estão disponíveis para uso de servidores, colaboradores, estagiários e visitantes, desde que tenham alguma dificuldade de locomoção (temporária ou permanente).

Desde a sua criação pela Portaria nº 74 de 2011, a Comissão vem realizando inúmeras ações para promover a acessibilidade de todos, já que é uma importante ferramenta de inclusão social. A presidente do órgão, Ludmila Maria Bezerra Ventilari, ressalta as iniciativas futuras. “Queremos novamente fazer uma parceria com a arquitetura para que a gente possa adaptar esses espaços [no edifício-sede do TSE]”, afirma.

Ludmila lembra que a acessibilidade dos cidadãos é uma das constantes preocupações da Justiça Eleitoral. “Que todas as pessoas sejam autônomas para se locomover no seu ambiente de trabalho e para participar dos eventos promovidos pelo TSE, das sessões plenárias”, diz.

Em homenagem à luta da pessoa com deficiência por melhores condições de vida e de locomoção, a Justiça Eleitoral de Minas Gerais, por sua vez, promoverá a Semana da Inclusão em Belo Horizonte, para atender com mais comodidade os eleitores com deficiência. A Semana ocorrerá de 25 a 29 de setembro, sempre das 8h às 17h.

A ação tem como objetivo permitir que esses eleitores façam o recadastramento biométrico, sendo colocados à disposição guichês exclusivos para essa finalidade. Na ocasião, aqueles que desejarem poderão se transferir para votar em seções de fácil acesso nas próximas eleições.

O eleitor com deficiência terá à disposição um intérprete de Libras nos postos das Centrais de Atendimento ao Eleitor dos bairros Lourdes (Av. do Contorno, 7.038), Cidade Jardim (Av. Prudente de Morais, 320) e também no posto do TRE no BH Resolve (Rua Caetés, 342, Centro). O atendimento também será realizado no Barreiro (Rua Alcindo Vieira, 67) e Venda Nova (Rua Padre Pedro Pinto, 5.020, Mantiqueira). Entidades ligadas ao segmento são parceiras do evento e estão colaborando na mobilização dos deficientes para que compareçam.

O eleitor interessado pode consultar as seções de fácil acesso disponíveis em cada município de Minas pelo site do TRE.

Para fazer o procedimento, o eleitor deve levar documento oficial com foto, ou certidão de nascimento ou casamento, comprovante de endereço recente e o título (se tiver).

Outros TREs preparam atividades em comemoração à data.

Programa

O Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral tem como objetivo implantar gradualmente medidas para remover barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes. Isso sempre com a finalidade de promover o acesso, amplo e irrestrito, de pessoas com deficiência ou mobilidade diminuída ao processo eleitoral. 

Estabelece ainda que os TREs e as zonas eleitorais devem elaborar um plano de ação para garantir a plena acessibilidade desses cidadãos aos locais de votação, eliminando obstáculos dentro das seções eleitorais que impeçam ou dificultem que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida votem. 

Também prevê a assinatura de convênios de cooperação técnica com entidades públicas e privadas responsáveis pela administração dos prédios onde funcionem seções eleitorais. Convênios também devem ser firmados com entidades representativas de pessoas com deficiência, que poderão auxiliar no planejamento e no aprimoramento da acessibilidade na Justiça Eleitoral. 

Código Eleitoral 

O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) determina que os TREs devem, a cada eleição, expedir instruções aos juízes eleitorais para orientá-los na escolha dos locais de votação de mais fácil acesso para o eleitor com deficiência física. 

Em 2002, o TSE editou a Resolução nº 21.008, que determinou a criação de seções eleitorais especiais destinadas a eleitores com deficiência. Segundo a resolução, tais seções devem ser instaladas em locais de fácil acesso, com estacionamento próximo e instalações, inclusive sanitárias, que atendam às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). 

Deveres e direitos 

De acordo com a legislação eleitoral, o cidadão com deficiência é considerado um eleitor comum. Assim, tem a obrigação de se cadastrar a partir dos 18 anos e votar até os 70 anos de idade. No entanto, a pessoa com deficiência não está sujeita à sanção caso se mostre impossível ou demasiadamente oneroso cumprir as obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao voto. 

O eleitor nessa condição, mediante requerimento pessoal, ou por seu representante legal ou procurador devidamente constituído, acompanhado de documentação que comprove a deficiência, poderá solicitar ao juiz eleitoral a expedição de certidão de quitação eleitoral, com prazo de validade indeterminado. 

O Decreto nº 6.949/2009, que dispõe sobre os direitos da pessoa com deficiência, tratou de especificar os direitos de forma mais detalhada. Com relação à participação na vida política e pública, o decreto determina, em seu artigo 29, que os estados devem garantir à pessoa com deficiência direitos políticos e a oportunidade para exercê-los em condições de igualdade com as demais pessoas. 

O decreto estabelece que as pessoas com deficiência têm direito de participar efetivamente da vida política, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos. Têm o direito de votar e serem votadas. O decreto prevê ainda que os procedimentos, instalações, materiais e equipamentos para votação devem ser apropriados, acessíveis e de fácil compreensão e uso para a pessoa com deficiência. 

Clique aqui e confira a resolução do Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral. 

EM/IC

icone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Icone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido