Diretório Nacional do PPS tem contas de 2012 desaprovadas

Partido terá de devolver R$ 707 mil em valores corrigidos ao erário e teve duas cotas do Fundo Partidário suspensas

Ministros Jorge Mussi e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto durante sessão plenária do TSE

Em decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou a prestação de contas do Diretório Nacional do Partido Popular Socialista (PPS) referente ao exercício financeiro de 2012.

Os ministros determinaram, na sessão desta terça-feira (17), que o partido devolva R$ 707.319,61 ao erário, devidamente corrigidos e com recursos próprios. O Plenário suspendeu ainda o repasse à sigla das cotas do Fundo Partidário por dois meses, sanção a ser cumprida de forma parcelada em quatro vezes, com valores iguais.

O relator, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, informou que a área de exame de contas partidárias do Tribunal identificou uma série de irregularidades na prestação de contas do PPS, que atingiram 16,08% das verbas do Fundo Partidário repassadas à legenda. Entre elas, descompassos nas despesas mensais de combustível e ausência da comprovação de propriedade de automóvel no balanço patrimonial da sigla.

O TSE também detectou que o PPS não comprovou, nas contas de 2012, a destinação mínima de 5% dos recursos do Fundo Partidário em programas de promoção da participação feminina na política, conforme determina o artigo 44 da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos).

Diante disso, por não ter a legenda aplicado o índice legal, a Corte acresceu mais 2,5% das verbas do Fundo Partidário ao percentual não empregado, com a devida correção monetária. O partido deverá adotar esse novo índice, de 7,5%, em iniciativas de promoção da mulher na política já no exercício financeiro posterior ao julgamento das contas da legenda. 

Ao encaminhar o voto pela desaprovação das contas do PPS, Tarcisio Vieira afirmou que o conjunto das irregularidades apuradas comprometeu a confiabilidade da prestação apresentada, “ainda que não haja falha de natureza gravíssima”.

 

EM/JP, LR

 

Processo relacionado:   PC 24296

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