Eleições 2018: TSE libera acesso aos códigos-fonte dos sistemas eleitorais a entidades convidadas

A medida é parte do processo de validação do sistema eletrônico de votação e antecede à assinatura digital e lacração dos sistemas, que está prevista para 17 de setembro

Urna Eletrônica

A partir desta sexta-feira (6), a Justiça Eleitoral liberará o acesso aos programas de computador que serão utilizados na urna eletrônica e nos sistemas de apuração e totalização dos votos das eleições de outubro próximo. Segundo a Resolução nº 23.550/2017, que regula a matéria, terão acesso aos programas técnicos indicados pelos partidos políticos o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Supremo Tribunal Federal (STF), o Congresso Nacional, a Controladoria-Geral da União (CGU), a Polícia Federal, a Sociedade Brasileira de Computação, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Crea) e os departamentos de Tecnologia da Informação de universidades.

A medida faz parte do processo de validação da versão, para 2018, do sistema eletrônico de votação, que foi desenvolvida pelos técnicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela antecede à cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas, que está prevista para 17 de setembro.

Segundo o assessor de Apoio à Gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE, Elmano Alves, essa etapa consiste basicamente na instalação de uma sala onde os representantes das entidades podem ter acesso aos códigos-fonte dos sistemas eleitorais, para verificarem se estão em conformidade com a legislação vigente. A sala estará aberta das 10 às 18h no período de 6 de abril a 5 de setembro. No período de 29 de agosto a 5 de setembro, os sistemas desenvolvidos serão compilados, assinados digitalmente, gravados em mídia não regravável, lacrados fisicamente e acondicionados na sala-cofre do TSE para fins de auditoria.

Entidades participantes

Desde 5 de março, as universidades podem indicar seus representantes por meio de ofício encaminhado à Presidência do TSE. Serão convidadas a participar as três primeiras instituições a se manifestar.

As instituições selecionadas e as demais entidades convidadas serão avisadas por via postal, com Aviso de Recebimento (AR) da data de início, horário e local de realização dos trabalhos.

Saiba mais: Resolução nº 23.550/2017

RG/IC, DM

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