Juízes e especialistas debatem liberdade de expressão e propaganda eleitoral

Seminário organizado pelo TSE reúne magistrados de todo o país responsáveis por analisar ações que envolvem propaganda eleitoral

Seminário Perspectivas e Desafios da Propaganda Eleitoral - Painel 1 – Aspectos doutrinários e j...

A propaganda eleitoral à luz da liberdade de expressão e os dilemas da propaganda eleitoral na Internet foram debatidos nos painéis que abriram a programação da tarde desta quinta-feira (19) do seminário “Perspectivas e Desafios da Propaganda Eleitoral: Eleições 2018”. O evento, organizado pelo TSE, acontece até amanhã (20/4), no edifício-sede do Tribunal.

O primeiro painel, intitulado “Aspectos doutrinários e jurisprudenciais da propaganda eleitoral à luz da liberdade de expressão”, contou com a participação do diretor da Escola Judiciária Eleitoral do TSE, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, do vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques, e do secretário-geral da presidência do TSE, Carlos Eduardo Frazão.

Para o ministro Tarcisio Vieira, moderador do painel, entre os princípios mais relevantes da Justiça Eleitoral contemporânea figura o da liberdade de expressão, “que, num aparente jogo de palavras, como já disse o ministro Carlos Ayres, é talvez uma das maiores expressões da liberdade”, ressaltou.

Em sua apresentação, o ministro lembrou que, no campo da propaganda eleitoral, além desse enfrentamento constitucional, existem “novidades pulsantes sequiosas de uma sistematização maior e de um olhar mais verticalizado em eventos como este destinado a especialistas, que irão trabalhar justamente na linha de frente desta fricção, que é bastante preocupante”.

O ministro encerrou sua fala destacando que a Justiça Eleitoral já vem tomando medidas animadoras sobre as fake news. “No sentido de construir soluções de consenso com as empresas representadas aqui no encontro, para afastarmos riscos maiores de desnaturalização de um debate democrático mais fértil e mais natural”. Na opinião dele, um dos temas a serem debatidos é o poder de polícia da Justiça Eleitoral, “que não invalidaria conteúdos e não poderia ser classificado como censura. Mas seria viável nesta perspectiva da remoção de propagandas fabricadas por robôs”, disse.

Protagonismo

Para o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, o desafio do Direito no Brasil é aproximar o ideal expresso na Constituição Federal da prática cotidiana, que, não raro, são contraditórios. “A tutela repressiva do Estado não é o melhor caminho para esse amadurecimento, mas a promoção da liberdade para que o povo e o Direito encontrem o seu próprio caminho. Os juízes eleitorais trabalham sob o paradigma da liberdade, e não da repressão. Em princípio, todos os atores atuam de boa-fé neste processo”, disse.

Jacques concluiu sua apresentação destacando a importância do tempo nas decisões da Justiça Eleitoral: “O tempo trabalha, nem a favor, nem contra. Não podemos desprezá-lo. Além disso, devemos nos lembrar de que não somos os protagonistas deste processo. Esse é um jogo da sociedade, dos eleitores e dos eleitos”, concluiu. “A constituição que instituiu a Justiça Eleitoral é a mesma que exalta a liberdade de expressão. É necessário que a política cresça em bases de muita liberdade. Muito mais que guardiões da verdade, somos guardiões da liberdade”, completou.

Concordando com o vice-procurador-geral eleitoral, o secretário-geral da presidência do TSE, Carlos Eduardo Frazão, ressaltou que “os protagonistas são os cidadãos, os candidatos, os partidos políticos, a política, e não a justiça. As pessoas estão ficando cada vez mais desestimuladas. Você não estimula o cidadão, boas pessoas a virem para a política se você aposta num regime de proibição, de insegurança, e sim num regime de liberdade”, disse ele.

Frazão enfatizou ainda que é preciso apostar num regime de maior liberdade na propaganda eleitoral, para restabelecer a igualdade: “Isso é defender a isonomia. A liberdade aqui não é inimiga, não amesquinha, mas promove a isonomia”, concluiu.

Reflexões sobre dilemas práticos

O segundo painel da tarde teve como tema “Propaganda eleitoral na Internet: dilemas práticos” e foi reservado para aspectos mais técnicos. Participaram da mesa, o coordenador-geral do curso de extensão em Direito eletrônico da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro, Walter Capanema; o juiz titular da 15ª Vara Cível Central de São Paulo, Fernando Tasso; José Rollemberg Leite Neto, advogado especialista em Direito Eleitoral. O painel contou com a moderação do assessor-chefe da Escola Judiciária Eleitoral do TSE, Leonardo Fonseca, que enfatizou o papel do seminário para trazer novas reflexões aos juízes e especialistas participantes do evento.

De forma didática, os painelistas falaram sobre assuntos como retirada, bloqueio e indisponibilização de conteúdos; os desafios dos juízes nas decisões que envolvem propaganda eleitoral; URL; as novas mídias; entre outros. Além disso, abordaram a importância dos principais marcos legais sobre o assunto, como o Marco Civil da Internet e a Resolução no 23.551 do TSE sobre propaganda eleitoral, defendo a intervenção mínima da Justiça Eleitoral, que só deve atuar nos casos em que haja efetivamente lesão ou desobediência legal. “A norma do TSE é a pedra fundamental para os juízes atuarem nas decisões sobre propagandas eleitorais”, ressaltou Fernando Tasso.

Durante o painel, Walter Capanema lembrou que a legislação brasileira é aplicável às empresas estrangeiras, que prestam serviço para usuários no Brasil, mesmo que com sede no exterior. Já José Rollemberg Neto ressaltou que a divulgação que um candidato tem na Internet é muito maior que num comício. “O papel do juiz no processo eleitoral deve ser o de menor interferência possível, e isso também se refere à remoção de conteúdo na Internet”, defendeu ele.

Saiba mais

Organizado pelo TSE, o evento reúne até amanhã (20) juízes de todo o país responsáveis por analisar ações envolvendo propaganda eleitoral. Eles debaterão novidades legislativas e jurisprudenciais sobre o assunto, que engloba os seguintes temas: liberdade de expressão, propaganda antecipada, uso das redes sociais, impulsionamento de conteúdo e fake news, entre outros.

MM/RC, LR, DM

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