Negado pedido do PMB para anular desfiliações de 20 deputados federais

Corte confirmou decisão que não admitiu pedido de cancelamento das saídas de parlamentares da sigla

Ministro Napoleão Nunes Maia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou por unanimidade, na sessão plenária desta manhã (5), decisão monocrática que não admitiu pedido para anular as desfiliações de 20 deputados federais do Partido da Mulher Brasileira (PMB), que deixaram a legenda para entrar em outros onze partidos. A Corte negou o agravo regimental na petição protocolada pela legenda.

Os deputados federais se desligaram do PMB após a publicação da Emenda Constitucional n° 91, de 18 de fevereiro de 2016. O texto possibilitou ao detentor de mandato eletivo sair do partido pelo qual se elegeu nos 30 dias após a promulgação da emenda, sem perder o mandato. Porém, pela emenda, essa desfiliação não poderia ser considerada para efeito de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.

Ao negar o pedido do PMB na sessão desta quinta-feira, o atual relator, ministro Napoleão Nunes Maia, afirmou que “tanto a filiação, quanto o rompimento do vínculo partidário se inserem no espaço da liberdade pessoal dos parlamentares federais, dos quais não podem ser compelidos a se manterem associados ao partido e nem a se desfilarem, a não ser nos casos infracionais. Ninguém pode obrigar a ninguém a filiar ou se desfiliar. Eu penso que isso está no espaço da liberdade pessoal de parlamentar”.

Os parlamentares que migraram do PMB para outros partidos na época foram: Abel Salvador Mesquita Junior, Adalberto Cavalcanti Rodrigues, Alexandre Valle, Aluisio Guimarães Mendes Filho, Antonio Wandscheer, Assis Miguel do Couto, Brunielle Ferreira Gomes , Carlos Henrique Gaguim, Carlos Victor Guterres Mendes, Dâmina de Carvalho Pereira, Domingos Gomes de Aguiar Neto, Ezequiel Cortaz Teixeira, Fábio Augusto Ramalho dos Santos, Hiran Manuel Gonçalves da Silva, José Juscelino dos Santos Rezende Filho, Luiz Carlos Ramos, Marcelo Henrique Teixeira Dias, Ricardo Teobaldo Cavalcanti, Sinval Malheiros Pinto Júnior  e Valtenir Luiz Pereira.

Já os partidos que receberam os parlamentares foram o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Partido Republicano da Ordem Social (Pros), Solidariedade (SD), Avante, Partido Social Liberal (PSL), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB), Democratas (DEM), Podemos, Partido da República (PR), Partido Social Democrático (PSD) e o Partido Progressista (PP).

Em sua decisão monocrática de 2016, a ministra Maria Thereza, que não está mais na Corte, afirmou que não era “juridicamente possível” pedido de anulação de ato de vontade de desligamento dos 20 parlamentares do PMB. 

RC, EM

Processo relacionado: Ag/Rg na Pet 35460

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