Plenário reverte cassação da prefeita de Sandovalina (SP)

Ministros julgaram que conduta praticada na campanha não foi grave o suficiente para levar à cassação do mandato

Ministro Jorge Mussi  durante sessão plenária do TSE

Durante a sessão de julgamentos desta quinta-feira (19), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu reverter a cassação do mandato da prefeita de Sandovalina (SP), Amanda Lima (DEM), e de seu vice, Lúcio José de Medeiros (PMDB). Eles foram eleitos em 2016 com 47,31% do total de votos, o que representa 1.511 votos válidos.

Em julho de 2017, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou os mandatos após constatar abuso de poder econômico durante a campanha. De acordo com a decisão, a prefeita e seu vice teriam agido de forma irregular ao distribuir cerveja aos eleitores durante um evento de apoio à candidatura. Tal conduta seria uma infração ao artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades).

No entanto, o relator do caso no TSE, ministro Jorge Mussi, concedeu uma liminar em novembro do ano passado para que ambos permanecessem no cargo até o julgamento final no Plenário da Corte.

Julgamento

Da tribuna, os advogados de defesa ressaltaram que foram distribuídas 150 latas de cerveja, o equivalente a R$ 350,00, e esse seria um valor irrelevante para levar à cassação. Destacou também que a distribuição de cerveja não pode ser caracterizada como compra de votos, considerando que os eleitores que comparecem a um comício de apoio a determinado candidato já têm posição formada em favor daquele candidato.

Ao apresentar seu voto na sessão de hoje, o ministro Jorge Mussi confirmou a liminar concedida por ele e destacou que o fato não é suficiente para cassar os mandatos. Em sua opinião, ficou claro que não houve pedido de voto por parte de quem distribuiu a cerveja e que os acusados nem mesmo estavam presentes na ocasião.

O ministro destacou, ainda, que a bebida foi distribuída indiscriminadamente a todos os presentes e que “em momento algum, aqueles que a distribuíram fizeram alusão direta à candidatura ou condicionaram a entrega ao respectivo voto”.

“Desse modo, ausente a gravidade na conduta, não há motivo para desconstituir a vontade da maioria popular sufragada nas eleições majoritárias em Sandovalina em 2016”, finalizou Mussi.

A decisão foi unânime.

CM/EM

Processo relacionado: Respe 62454

Leia mais:

Ministro suspende nova eleição em Sandovalina (SP)

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido