Presidente do TSE determina afastamento imediato de prefeito e vice de Ipatinga (MG)

Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) deverá convocar novas eleições para escolha do chefe do Executivo municipal

Ministro Luiz Fux durante sessão do TSE

Em decisão individual proferida nesta quinta-feira (26), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, determinou o afastamento imediato do prefeito e do vice-prefeito de Ipatinga (MG), Sebastião Quintão e Jésus Nascimento, respectivamente. Com a decisão, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) deverá marcar novas eleições para a chefia do Executivo no município.

Em dezembro de 2016, o Plenário do TSE manteve a decisão da corte eleitoral mineira que havia negado os registros de candidatura de Sebastião e de Jésus, por abuso de poder econômico ou político e compra de votos, causas de inelegibilidade previstas nas alíneas “d”  e “j” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades). Em virtude do acórdão, os candidatos não foram diplomados.

No entanto, em fevereiro de 2017, o então presidente do Tribunal, ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar para suspender a decisão do TSE e tornar possível a posse de ambos na Prefeitura de Ipatinga até a conclusão do julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida (RE nº 929.670 - Tema nº 860). Desde então, os candidatos estavam nos cargos.

O recurso extraordinário foi julgado pelo Plenário do STF no dia 1º de março deste ano. Os ministros do Supremo consideraram válida a aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade aos condenados pela Justiça Eleitoral antes da edição da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), que alterou a Lei de Inelegibilidades. A tese fixada foi a de que a condenação por abuso do poder econômico ou político em ação de investigação judicial eleitoral transitada em julgado é apta a atrair a incidência de inelegibilidade, “aplicando-se a todos os processos de registros de candidatura em trâmite”.

Com o julgamento do Supremo, a decisão do TSE, que havia sido suspensa, deverá ser cumprida de imediato, independentemente de seu trânsito em julgado.

LC/LR

Processo relacionado: Respe 25962

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