PSDB tem contas desaprovadas e terá que devolver R$ 5,4 milhões ao erário

Decisão monocrática foi tomada pelo ministro do TSE Jorge Mussi e refere-se aos gastos do exercício financeiro de 2012

Ministro Jorge Mussi durante sessão plenária do TSE

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Jorge Mussi desaprovou a prestação de contas do diretório nacional do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) relativa à 2012. O ministro determinou que o partido devolva R$ 5,4 milhões ao erário, em razão de verbas do Fundo Partidário aplicadas de maneira irregular naquele exercício financeiro. O magistrado ressalvou que esse recolhimento deverá ser efetivado somente em janeiro de 2019 ou após o trânsito em julgado da decisão, caso este ocorra em data posterior.

Na decisão, o ministro também suspendeu o repasse de cotas do Fundo Partidário para a legenda por dois meses, parcelada em quatro vezes, a ser cumprida após o trânsito em julgado das contas.

Além disso, o magistrado determinou a transferência de pouco mais de R$ 614 mil de recursos próprios do PSDB para a conta do Fundo Partidário, no prazo de 30 dias, contados do trânsito em julgado da decisão. O ministro ordenou ainda que a legenda, em igual prazo, promova ajustes com a devida contabilização de ativos. 

Com base no parecer da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE sobre as contas da sigla, Mussi verificou que o partido deixou de utilizar o percentual mínimo de 5% de recursos do Fundo Partidário, determinado pela legislação dos partidos, na criação de programas de incentivo à participação feminina na política.

O TSE detectou que o PSDB destinou apenas R$ 870 mil de R$ 1,8 milhão que deveria ser reservado para atender a essa atividade em 2012.  Em relação a esse ponto, o relator determinou que, a partir de 2019, a legenda aplique 2,5% a mais do total de recursos recebidos do Fundo para essa finalidade.

Na última quinta-feira (26), o TSE julgou as últimas prestações de contas de 2012 a serem decididas pelo Plenário. Com isso, as prestações de contas de partidos daquele exercício financeiro, ainda pendentes de decisão, serão julgadas de forma monocrática por cada um dos respectivos ministros relatores, até o próximo dia 30 de abril.

De acordo com o parágrafo 3º do artigo 37 da Lei n° 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), as prestações de contas de 2012 devem ser julgadas até essa data (dia 30 de abril) para não correrem o risco de prescrição.

 

EM, CM

 

Processo relacionado:PC 24636

 

 

 

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