Senado aprova projeto que autoriza desapropriação de imóvel que abrigará nova sede do TRE-RS

Localizado no centro de Porto Alegre, Edifício Muralha permitirá centralização dos serviços prestados pela Corte. Projeto segue para sanção presidencial

Edificio sede do TRE-RS

O Plenário do Senado Federal aprovou, na sessão desta quinta-feira (18), projeto de lei (PLC 15/2018) que autoriza o Executivo a desapropriar, em favor da União, imóvel que será utilizado para abrigar a nova sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS).

O imóvel é o Edifício Muralha, localizado no centro comercial e administrativo de Porto Alegre. Ele foi declarado de utilidade pública por meio de decreto datado de 25 de setembro de 2013, assinado pelo então vice-presidente Michel Temer, no exercício do cargo de presidente da República.

A decisão de hoje autoriza a União a repassar o direito de posse e uso do edifício ao TRE-RS para execução de suas atividades e serviços. O relator do projeto, senador Lasier Martins (PSD-RS), havia recomendado a aprovação da matéria por reconhecer a necessidade de destinação do uso do imóvel pela Justiça Eleitoral.

A aprovação do projeto foi comemorada pelo presidente do TRE-RS, desembargador Carlos Cini  Marchionatti.  Segundo ele, a localização da nova sede facilitará o acesso da população aos serviços da Corte. “A aprovação deste projeto significa muito para a Justiça Eleitoral gaúcha. Em Porto Alegre, onde há cerca de 1,1 milhão de eleitores, poderá ser feito o atendimento ao público num local mais central na cidade. As pessoas poderão ter acesso à Justiça Eleitoral pegando apenas um ônibus”, disse.

Marchionatti destacou também que a nova sede permitirá a centralização, num mesmo local, dos órgãos do TRE que hoje se encontram espalhados por toda a cidade, o que, segundo ele, garantirá uma Justiça Eleitoral “mais estruturada e eficiente por pelo menos mais 30 anos”.

O PLC foi incluído na pauta extra da sessão de hoje do Plenário Senado,  após ter sido apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, que aprovou o requerimento de urgência da matéria. O projeto segue agora para a sanção presidencial.

JP, RG/LC, DM

Processo relacionado: PLC 15/2018

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