Em seminário, presidente do TSE defende maior presença das mulheres nas Eleições 2018

Ministra Rosa Weber participou do seminário “Elas por Elas”, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Ministra Rosa Weber no Elas por Elas

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, conclamou as mulheres brasileiras a exercerem o direito de voto e, com isso, contribuírem para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito. “Com a consciência de que em nossas mãos está o destino do país, para a formação de uma sociedade igualitária, justa e inclusiva,” afirmou. O convite foi feito na manhã desta segunda-feira (20) pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, a todas as eleitoras brasileiras, durante o seminário “Elas por Elas”, sobre a mulher no poder estatal e na sociedade.

Em seu discurso, a ministra Rosa Weber, que também compõe o Supremo Tribunal Federal (STF), traçou um breve histórico da participação feminina nas eleições, lembrando que, no Brasil, o voto somente foi instituído para as mulheres em 1932, com o primeiro Código Eleitoral, mas com restrições, já que apenas as casadas com permissão do marido e as solteiras com renda própria podiam votar.

Rosa Weber será a primeira mulher a conduzir uma eleição geral no país. Segundo ela, embora representem 52% do eleitorado do pleito de 2018, é muito pequeno o número de mulheres que solicitaram seu registro de candidatura à Justiça Eleitoral. “Há uma verdadeira sub-representação feminina na política brasileira, sem falar nas candidaturas ‘laranjas’, fantasmas ou fictícias de mulheres que não tiveram um voto sequer, nem o delas mesmas”, disse.

Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o evento reúne até o fim do dia, na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), autoridades femininas de órgãos públicos e de instituições privadas. Aberto pela presidente da Suprema Corte, ministra Cármen Lúcia, o seminário também contou com a participação da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, (TSE), e da procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, entre outras autoridades femininas.

Legislação e candidatas “laranjas”

Com o intuito de promover uma maior participação feminina na política do país, a Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) estipulou que, nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A regra está prevista no artigo 10, parágrafo 3º da lei.

Todavia, com a obrigatoriedade, surgiu outra questão: as chamadas “candidatas laranjas”. Em 2016, mais de 16 mil postulantes a um dos cargos em disputa terminaram a eleição sem ter recebido sequer um voto, ou seja, nem o próprio candidato votou em si, mesmo concorrendo com o registro deferido. Desse total de candidatos sem votos, 14.417 eram mulheres, sendo que muitas delas nem sabiam que tinham sido candidatas.

LC/RR


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