Registro de candidaturas é tema de painel do seminário Academia da Democracia

A mesa foi presidida pelo secretário-geral da Presidência do TSE, Carlos Eduardo Frazão. Participaram dos debates o ministro substituto da Corte Eleitoral Carlos Horbach e os advogados Ângela Cignachi e Gustavo Severo

Seminário Academia da Democracia

O desafio lançado à Justiça Eleitoral para as eleições deste ano diante das discussões envolvendo pedidos de registros de candidatura foi o tema que abriu o quarto painel do seminário Academia da Democracia: Eleições 2018 - Desafios e Perspectivas, promovido pela Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE). A questão foi apresentada pelo secretário-geral da Presidência do TSE, Carlos Eduardo Frazão, que presidiu a mesa de discussão sobre o tema “Registro de Candidatura”, composta pelo ministro substituto da Corte Eleitoral Carlos Horbach e pelos advogados Ângela Cignachi e Gustavo Severo.

O evento começou nesta terça-feira (7/8) e prossegue na manhã desta quarta-feira.

A advogada Ângela Cignachi traçou um histórico da evolução da discussão acerca das cotas de gênero nas candidaturas até a definição do percentual de 30% reservado a mulheres. Segundo ela, a atual interpretação da lei determina que, caso não se consiga o registro de um total de candidatas que alcance a marca de 30%, o número de candidatos do sexo masculino deve diminuir até que essa proporção seja assegurada.

A advogada falou das chamadas “candidatas-laranja”, mulheres indicadas pelos partidos só para alcançar a cota dos 30% determinada pela lei, sem que elas tenham qualquer apoio partidário que as capacite para concorrer em igualdade com os demais candidatos. Segundo Cignachi, em geral só se percebe a existência das “candidatas-laranja” quando o resultado das eleições é divulgado, ficando claro que algumas mulheres não receberam, por vezes, nem mesmo um único voto. Como um esforço para coibir essa fraude, ela citou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que cassou toda uma chapa de vereadores quando se verificou a ocorrência de “candidatas-laranja”. A decisão já repercutiu em outras Cortes, como o TRE-SC.

Para a advogada, a existência de “candidaturas-laranja” constitui abuso de poder político e econômico por parte dos partidos políticos, que pode ensejar o ajuizamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra toda a chapa eleita de forma fraudulenta. Segundo Cignachi, esse tipo de fraude desvia recursos públicos que deveriam ser destinados às candidaturas femininas para candidatos do sexo masculino.

Em seguida, o advogado Gustavo Severo discorreu sobre o tema “Aplicação da Proporcionalidade no Registro de Candidatura”. Ele apontou que falta uma sistematização das hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa por parte do Poder Legislativo e afirmou que, sob o seu ponto de vista, a aplicação das inelegibilidades deve ser feita em dois sentidos: em relação aos elementos que configuram o tipo de inelegibilidade e quanto ao prazo de sua duração. Em seguida, Severo passou a analisar os tipos de inelegibilidades por meio desses dois aspectos, defendendo que a aplicação da lei deve passar por um crivo de proporcionalidade em relação aos fatos concretos que geraram a condenação.

Candidaturas avulsas

O último a falar foi o ministro substituto do TSE Carlos Horbach. Ele abordou o tema “Candidatura Avulsa”, que considera “espinhoso”. O ministro fez ressalvas à opinião que tem sobre o assunto, levando em conta que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisará a questão em um futuro próximo.

Segundo ele, as candidaturas avulsas não são acolhidas pela Constituição Federal, que prevê a filiação a um partido como um dos requisitos obrigatórios para políticos concorrerem a cargos eletivos. Carlos Horbach citou vários trechos do texto constitucional que estabelecem a filiação e a indicação partidária como condição essencial para que se efetive uma candidatura. Para ele, os partidos têm um mandato constitucional inalienável para atuar como intermediários entre o povo e os Poderes Legislativo e Executivo.

A crise de representatividade dos partidos políticos, que se tem verificado nos últimos anos no Brasil, com um claro desencantamento da população em relação à classe política, segundo o ministro, é o que explica o surgimento da discussão sobre a possibilidade de candidaturas avulsas. Para ele, contudo, enfraquecer ainda mais o sistema político com as candidaturas avulsas não ataca de frente esse problema, mas acaba por agravá-lo.

Carlos Horbach defende que o Pacto de San José da Costa Rica, norma que permitiria a inclusão de candidaturas avulsas no sistema jurídico do Brasil, não tem prevalência sobre a Constituição Federal de 1988. Assim, ele defende que a hipótese do acolhimento das candidaturas avulsas no Brasil seria inconstitucional.

A exigência de filiação partidária só configuraria violação aos termos do Pacto de San José na hipótese de haver alguma dificuldade de acesso dos cidadãos aos partidos políticos, o que não é a realidade no Brasil, na visão do ministro.

Por fim, as candidaturas avulsas seriam incompatíveis com o sistema proporcional para a composição das casas legislativas, que também está previsto na Constituição. Da mesma maneira, não há previsão legal sobre como se daria a distribuição, aos candidatos avulsos, dos recursos públicos que são destinados aos partidos políticos, como o Fundo Partidário e o Fundo Especial para Financiamento de Campanhas (FEFC).

A íntegra dos painéis da tarde desta terça-feira pode ser assistida no canal da Justiça Eleitoral no YouTube, clicando aqui.

RG/RR, DM

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