TSE extingue outras quatro ações do caso de subvenções sociais da Assembleia Legislativa de Sergipe

Ex-deputados estaduais haviam sido acusados pelo Ministério Público Eleitoral de destinar irregularmente verbas públicas a entidades filantrópicas

Ministro Napoleão Nunes

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) extinguiu, na sessão desta terça-feira (21), quatro representações ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra dois ex-deputados estaduais de Sergipe e duas ex-candidatas a cargos eletivos por supostas irregularidades na destinação de verbas de subvenções sociais da Assembleia Legislativa do estado (Alese) a entidades filantrópicas em 2014.

As ações foram extintas hoje durante o julgamento de recursos relativos aos ex-parlamentares Antonio Passos Sobrinho e José do Prado Franco Sobrinho, e as ex-candidatas Maria Angélica Guimarães Marinho e Susana Maria Fontes de Azevedo.

A decisão plenária desta terça foi retomada após a apresentação de voto-vista do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. No que se refere às representações contra José do Prado, Maria Angélica e Susana Maria, o ministro votou em consonância com a decisão colegiada do dia 28 de junho. Na ocasião, o Tribunal, por maioria, decidiu extinguir representações semelhantes contra 18 parlamentares envolvidos no mesmo caso. Os ministros acolheram a preliminar de nulidade processual apresentada pelas defesas dos parlamentares, sob a alegação de que o MPE não teria incluído a presidente e o primeiro-secretário da Alese no polo passivo das representações, para que respondessem também pela suposta conduta vedadas.

Com relação ao caso de Antonio Passos Sobrinho, o ministro Napoleão divergiu do relator das ações, o ex-ministro do TSE Luiz Fux, ao votar pela intempestividade do recurso apresentado pelo ex-deputado. Em seu voto-vista, o ministro Napoleão defendeu o entendimento de que não se aplica à Justiça Eleitoral a contagem dos prazos apenas em dias úteis e, nesse sentido, o recurso seria intempestivo, isto é, apresentado fora do prazo previsto na legislação processual. Todos os demais ministros acompanharam a divergência.

Entenda o caso

Nas 22 representações apresentadas ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) no final de 2014, o Ministério Público Eleitoral (MPE) afirmou que os deputados e ex-deputados sergipanos e as ex-candidatas teriam feito distribuição gratuita de recursos públicos em ano eleitoral, o que a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) proíbe, exceto em casos específicos.

Segundo o MPE, os envolvidos teriam praticado conduta vedada a agente público ao distribuírem, cada um deles, verbas de subvenção social para entidades assistenciais. Em alguns casos, os valores repassados chegaram a R$ 1,5 milhão. A destinação da verba às instituições filantrópicas ocorreu por meio de emendas apresentadas pelos deputados ao orçamento da Alese. O MPE também acusou alguns deles de desviarem recursos das subvenções para benefício próprio.

O MPE argumentou que o parágrafo 10 do artigo 73 da Lei das Eleições é claro ao proibir, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Voto do relator

No dia 12 de junho, o relator das ações, ministro Luiz Fux, apresentou seu voto e manteve, sem modificações, a maioria das decisões tomadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Sergipe (TRE-SE) sobre o caso. A Corte Regional condenou parte dos envolvidos por conduta vedada a agente público por entender que houve uso ilegal das subvenções em ano eleitoral.

Todavia, Fux votou pela improcedência das acusações do MPE contra Suzana Maria Fontes Azevedo, Antônio Passos Sobrinho, Maria Angélica Guimarães Marinho, José do Prado Franco Sobrinho. Em seu voto, o ministro afirmou que os parlamentares não poderiam se beneficiar politicamente da destinação de subvenções sociais em 2014, já que não concorreram à reeleição naquele ano.

Após o voto do relator, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto pediu vista dos processos envolvendo condenação. Já o ministro Napoleão Nunes Maia Filho pediu vista dos processos cujas partes foram absolvidas pelo relator.

Na sessão do dia 28 de junho, ao apresentar voto-vista, o ministro Tarcisio acolheu a preliminar formulada pelos advogados dos políticos, reconhecendo a decadência do direito de agir (perda do direito de provocar o Judiciário pela passagem do prazo-limite previsto em lei para a medida), o que resulta na extinção das ações movidas pelo MPE.

O ministro ressaltou que as inclusões da presidente e do primeiro-secretário da Alese no polo passivo das representações eram fundamentais porque são atribuições de ambos os cargos autorizar e fiscalizar as despesas da Casa Legislativa, de acordo com o Regimento Interno da instituição.

Acompanharam o voto-vista do magistrado pelo acolhimento da preliminar os ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Admar Gonzaga.

LC/RR, LR

Processos relacionados:RO 127591, RO 127676, RO 128708 e AI 127324

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