PSB protocola no TSE ação para rever regra de autofinanciamento de candidatos nas campanhas

Legenda alega que utilização de recursos próprios ̶ até o limite de gastos ̶ aumenta chances de candidatos com maior patrimônio

Fachada do TSE

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) protocolou, nesta quinta-feira (15), um requerimento para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) altere, nos termos da Lei das Eleições  (Lei 9.504/97), o art. 29, §1º da Resolução n. 23.553/2017, o qual diz que “candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre”. A sigla pede que seja fixado teto para o autofinanciamento de campanha eleitoral no valor correspondente a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo candidato no ano anterior à eleição.

A legenda alega que “ao possibilitar que os candidatos financiem integralmente as suas próprias campanhas e tendo em vista que, no Brasil, vence o candidato que mais pode investir nelas, a norma ora impugnada beneficia claramente os candidatos mais favorecidos em detrimento dos menos favorecidos, aumentando-se em larga escala as chances de os candidatos ricos vencerem o pleito”. 

O PSB já havia protocolado, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5808) questionando o mesmo dispositivo. A relatoria dessa ação é do ministro Dias Toffoli, que também analisará pedido equivalente feito pelo partido Rede Sustentabilidade (REDE), em outra ADI.

Paralelamente, uma consulta ao TSE formulada pelo deputado Carlos Alberto Rolim Zarattini (PT-SP), de relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, questiona o limite a ser aplicado a candidatos que utilizam recursos próprios em sua campanha, em face da reforma política ocorrida pela Lei nº 13.488/2017.

Não há previsão de quando a questão será definida. O TSE tem até o dia 5 de março para confirmar todas as normas para o pleito deste ano, inclusive eventuais alterações que possam vir a ser feitas nas resoluções já editadas.

Processo PJe 0600.15785.2018.600.0000

EM, RC/TC, JP

 

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