TSE mantém inelegível condenado por criar subsídios irregulares em Santo André (SP)

Ministros negam recurso a José Montoro Filho, que instituiu subsídios irregulares quando presidiu a Câmara Municipal

Sessão plenária do TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou um recurso de José Montoro Filho e manteve sua inelegibilidade, confirmando, assim, que ele não poderia ter sido candidato nas eleições de 2016. Montoro Filho concorreu ao cargo de vereador no município de Santo André (SP), mas teve o registro negado em todas as instâncias da Justiça Eleitoral.

Ele foi considerado inelegível com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) por ter suas contas rejeitadas, referente ao período em que presidiu a Câmara de Vereadores de Santo André, entre 2007 e 2008. Na ocasião, Montoro Filho instituiu o pagamento de subsídios em desconformidade com a Constituição Federal. Além de estabelecer o reajuste automático dos salários, instituiu o pagamento de ajuda de custo nos meses de fevereiro e dezembro de 2008 e subsídio complementar em junho de 2008, contrariando a regra do subsídio único previsto na Constituição Federal.

“Aqui não se trata de pagamento irregular de décimo terceiro ou férias, mas sim de reajuste automático e pagamento de verbas complementares acima do limite constitucional, não chanceladas pelo recente entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema”, disse o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto ao apresentar seu voto vista.

Considerando que o TSE já analisou outros recursos relativos a este caso, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, afirmou que “não podemos deixar que o TSE se constitua em um tribunal de apelação reiterada”.

A decisão foi unânime.

CM/EM 

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