TSE marca data da audiência pública sobre o voto impresso

Os interessados em participar poderão fazê-lo presencialmente ou enviando suas questões via postal ou digital.

Urna Eletrônica

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para o dia 26 de fevereiro, às 10h, a realização da audiência pública que fornecerá subsídios para a elaboração da instrução que disciplinará o voto impresso nas Eleições de 2018. O evento ocorrerá no Auditório I do edifício-sede do Tribunal, em Brasília, e será transmitido ao vivo pelo canal da Justiça Eleitoral no YouTube (www.youtube.com/justicaeleitoral).

Os debates poderão sugerir alterações à minuta de resolução sobre o voto impresso (para consultar o teor da minuta, clique aqui). As minutas que regerão as eleições de outubro deste ano poderão ser alteradas até o próximo dia 5 de março.

Também será possível participar da audiência por meio do envio de sugestões por escrito, devidamente protocoladas no TSE até o dia da audiência, ou ainda até três dias depois.

Além da audiência pública do próximo dia 26, já ocorreram em novembro do ano passado outras duas semelhantes, que discutiram as resoluções acerca do registro de candidaturas, direito de resposta, pesquisa e propaganda eleitoral, entre outros assuntos.

As audiências públicas seguem um rito pré-estabelecido, no qual o tema da minuta é abordado por, no máximo, duas horas. Depois disso, os participantes que desejarem expor alguma manifestação deverão se identificar e, então, fazê-lo dentro do tempo de cinco minutos.

Pregão eletrônico

O processo licitatório nº 106/2017, para a aquisição de Módulos de Impressão do Voto (MIV) para as urnas eletrônicas, está na fase de recursos após a reprovação dos protótipos apresentados pelas empresas selecionadas na fase testes. Um dos testes realizados teve o objetivo de verificar se a cabeça de impressão, que é o que mais consome energia, conseguia imprimir com qualidade.

Segundo o diretor-geral do TSE, Rodrigo Curado Fleury, é importante destacar que a administração da Justiça Eleitoral continua trabalhando para a viabilizar o voto impresso, cumprindo o que determina a mais recente legislação eleitoral, independentemente do andamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a matéria que está tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF). “Não só com a licitação, mas com a regulamentação, com a resolução que regulamentará o voto impresso e a audiência pública do dia 26. O TSE continua trabalhando independentemente da ADI que está tramitando. É evidente que, o que o Supremo decidir, nós vamos cumprir”, declarou.

Impressão do voto

A exigência de impressão do voto nas Eleições de 2018 foi estabelecida na Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165). Apesar da inclusão do voto impresso, na prática, o ato de votar não será modificado com a medida. O que ocorrerá é que algumas urnas passarão a contar com módulos de impressão, para registrar em papel o voto, que somente poderá ser conferido pelo eleitor por meio de um visor e, após confirmação, cairá diretamente num espaço inviolável, que estará acoplado à urna eletrônica.

Para preservar a inviolabilidade e o sigilo do voto, o eleitor não poderá tocar ou levar com ele o voto impresso. Os registros impressos dos votos poderão ser utilizados para verificação da contabilização dos votos eletrônicos pela urna, nas seções escolhidas conforme critérios a serem definidos em resolução do TSE.

No dia 5 de fevereiro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) impetrou a ADI nº 5889 no STF, questionando a constitucionalidade do dispositivo legal que determinou a adoção do voto impresso. O processo foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes e aguarda julgamento.

RG/RC, DM

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