Ministro afasta proibição que impedia Garotinho de retomar direção do PR no Rio de Janeiro

Decreto de prisão preventiva contra o político foi suspenso em dezembro

TSE FACHADA PRINCIPAL

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga reafirmou, em decisão, os fundamentos da liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes em 20 de dezembro, que suspendeu o decreto de prisão preventiva contra o ex-governador do Rio de janeiro Anthony Garotinho. No recurso em habeas corpus analisado pelo ministro Admar Gonzaga, Garotinho informou que, apesar da concessão da liminar, o juiz da 98ª ZE manteve o afastamento do ex-governador da direção do Partido da República (RJ) no Rio de Janeiro. O ministro Admar Gonzaga entendeu que o cancelamento da prisão preventiva atinge também outras medidas aplicadas a Garotinho, com base em fundamentos revogados pelo TSE.   

Ao reafirmar os termos da liminar de 20 de dezembro, o ministro Admar Gonzaga destaca que basta o exame da decisão do ministro Gilmar Mendes “para se chegar à conclusão de que a motivação do decreto de prisão preventiva foi considerada inidônea, imprópria e não contemporânea aos fatos apurados na ação penal”. A prisão preventiva de Garotinho havia sido determinada nos autos de ação penal que tramita na 98ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes (RJ).

Segundo Admar Gonzaga, o decreto de prisão preventiva, assim como o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) sobre o caso, “busca o que ocorrido no passado (eleições de 2014) para, genericamente, concluir que o paciente [Anthony Garotinho] em liberdade poderá praticar novos crimes, o que, a meu ver, trata-se de ilação incompatível com a regra constitucional da liberdade de ir e vir de cada cidadão”.

Ainda de acordo com o relator, a decisão do ministro Gilmar Mendes atinge a própria motivação do decreto de custódia preventiva contra Garotinho e de imposição das medidas substitutivas à prisão, “e revela, ao menos em sede liminar, a nulidade desse provimento jurisdicional”.

“Assim, havendo um vício na fundamentação da decisão [que levou ao decreto de prisão preventiva], não há como dela extrair outros efeitos jurídicos, inclusive o noticiado afastamento do paciente [Garotinho] da presidência do Diretório Estadual do Partido da República (PR)”, ressalta o ministro Admar Gonzaga.

Diante disso, o ministro determinou a expedição de ofício ao juízo da 98ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro para reafirmar ao magistrado a revogação do decreto de prisão contra Anthony Garotinho “e de quaisquer medidas diversas da prisão (artigo 319 do CPP)”, amparadas em fundamentos já afastados pelo TSE.  

EM/RC

 

Processo relacionado: Recurso em HC 060018644 

icone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Icone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido