Eleições 2018: nova resolução prevê auditoria para verificar integridade da urna no dia da votação

Representantes de partidos políticos, da OAB e do Ministério Público poderão acompanhar procedimentos

Urna Eletrônica

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, no final de junho, a Resolução nº 23.574/2018 , que trata da auditoria para a verificação da autenticidade e integridade dos sistemas instalados nas urnas – uma novidade nas Eleições 2018. A medida visa dar ainda mais transparência ao processo eleitoral, além de atestar a confiabilidade da votação por meio eletrônico.

A norma altera outra Resolução do TSE, a 23.550 , de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.

De acordo com a regra aprovada, a partir das Eleições 2018, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) realizarão, por amostragem, duas auditorias no dia da votação. Em ambiente controlado, será feita a análise do funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso – procedimento que, no passado, era chamado de “votação paralela". Já nas seções eleitorais, será realizada a verificação de autenticidade e integridade dos sistemas instalados nas urnas. Ambas as auditorias poderão ser acompanhadas por representantes de partidos políticos, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público.

Procedimentos

A auditoria em condições normais de uso ocorrerá em um local público, com ampla circulação de pessoas, designado pelos TREs em cada unidade da Federação. O lugar informado deverá sediar o procedimento no mesmo dia e horário da votação oficial, isto é, das 8h às 17h. A informação da localidade escolhida será feita em edital e mediante divulgação na internet até 20 dias antes das eleições.

Já a a verificação da autenticidade e integridade dos sistemas será realizada nas seções eleitorais sorteadas pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica. Os sorteios serão promovidos das 9h às 12h do dia anterior ao pleito, no primeiro e no segundo turnos, em local e horário previamente divulgados. Esse procedimento também será realizado em cada unidade da Federação.

A nova modalidade de auditoria foi aprovada, por unanimidade, pelo Plenário do TSE, na sessão administrativa do dia 29 de maio. Na ocasião, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, destacou que, para assegurar a legitimidade do processo eleitoral e uma votação segura, transparente e em conformidade com as normas vigentes, é necessário um refinamento constante dos mecanismos de fiscalização do sistema eletrônico.

Acesse a íntegra da Resolução-TSE nº 23.574/2018 .

LC/RC, RT

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