Rosa Weber nega liminares e mantém divulgação de matérias sobre Ciro Gomes

Diretório Nacional do PDT solicitou retirada de textos de diversos veículos, entre os quais Folha-UOL e Portal Nordeste 1, além de vídeos do YouTube

Ministra Rosa Weber durante sessão plenária do TSE

A presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, negou a remoção de matérias e vídeos com menção ao pré-candidato a presidente da República Ciro Gomes, publicados na Folha de S.Paulo, no Universo On-line (UOL), no YouTube, no Portal Nordeste 1 e em outros veículos de comunicação. A ministra indeferiu dois pedidos liminares em representações ajuizadas pelo Diretório Nacional do Partido Democrático Trabalhista (PDT), partido ao qual o político é filiado.

Nas petições, o PDT alegou que as matérias e vídeos tinham o nítido propósito de prejudicar a imagem de Ciro Gomes perante a população, além de divulgarem informações inverídicas contra o pré-candidato.

Em uma das representações, o PDT pediu a remoção de matéria do Portal UOL relativa a codinomes mencionados em planilhas da Construtora Odebrecht, relativos a eventuais pagamentos de propinas a políticos. O partido também solicitou a exclusão de sete vídeos publicados no YouTube e de textos sobre o mesmo assunto divulgados em outros veículos de comunicação (Portal Ceará News 7, Focus.Jor, Jornal da Cidade On-line e O Diário Nacional).

Em outra representação, a legenda requereu a retirada de publicação veiculada na plataforma do Portal Nordeste 1, que conteria suposta propaganda que prejudicaria o pré-candidato perante o eleitorado católico brasileiro.

Ao indeferir os pedidos de liminar, a ministra Rosa Weber afirmou que não se extraem das publicações elementos suficientes para caracterizar qualquer “transgressão comunicativa”, uma vez que os conteúdos não apresentam “inverdade inconteste e patente”, mas “informações prejudiciais que tanto podem ser verdadeiras ou não”.

Rosa Weber salientou, citando julgados do TSE, que, para ser qualificada como “sabidamente inverídica”, a mensagem deve conter “inverdade flagrante que não apresente controvérsia”. Segundo ela, a Corte Eleitoral considera como fato sabidamente inverídico “aquele que não demanda investigação, ou seja, deve ser perceptível de plano”.

Ainda de acordo com a ministra, no contexto das competições eleitorais é preciso preservar, tanto quanto possível, a intangibilidade da liberdade de imprensa. “Essa condição impõe, como consequência, que as autoridades jurisdicionais se abstenham de banalizar decisões que limitem o seu exercício, somente intervindo em casos justificados e excepcionais”, observou.

Ao final de sua decisão, a ministra determinou o seguimento da análise das representações pelo TSE. O ministro Carlos Horbach é o relator das ações.

EM/RR/LR

Processos relacionados: RP 0600720-79 (PJe) e RP 0600717-27 (PJe)

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