Inscrições para votação nas Eleições 2018 terminam na próxima quarta-feira

Dia 9 de maio é também a data-limite para mudar domicílio, regularizar cadastro, incluir nome social no título e pedir atendimento especial para deficientes

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Quem pretende votar nas Eleições Gerais de 2018 tem até a próxima quarta-feira (9/05) para tirar o título de eleitor. Essa é a data final de fechamento do cadastro eleitoral para o pleito deste ano. 

Nas eleições de 2018, os brasileiros elegerão o presidente e o vice-presidente da República, 27 governadores e vice-governadores de estado e do Distrito Federal, dois terços do Senado Federal (dois senadores por estado), deputados federais, deputados estaduais e distritais. O primeiro turno da eleição ocorrerá no dia 7 de outubro e o segundo turno no dia 28 de outubro, nos casos em que houver necessidade.

Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios aos brasileiros a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos. Desse modo, o eleitor que tem 15 anos, mas vai completar 16 anos até a data da eleição e pretende votar, também pode requerer o título de eleitor até o dia 9 de maio.

Como tirar o título de eleitor

Para obter o título de eleitor, o procedimento é simples e pode ser iniciado pela internet, por meio do Título Net. Depois de fazer a solicitação on-line, o cidadão deve comparecer às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral em sua cidade para concluir o pedido e receber o título. Em caso de não comparecimento, o requerimento será invalidado.

Os documentos necessários são os seguintes: carteira de identidade, carteira de trabalho ou certidão de nascimento ou casamento; comprovante de residência original e recente; e certificado de quitação do serviço militar para os maiores de 18 anos do sexo masculino. A apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte exigirá complementação documental para suprir os dados necessários à emissão do título.

Em ano eleitoral, a solicitação do título deve ocorrer até 151 dias antes do pleito. Em ano não eleitoral, o documento pode ser requerido em qualquer dia. Não é admitida procuração para solicitação do título.

No caso de perda ou extravio, o eleitor pode solicitar a segunda via do documento também de forma gratuita. Para tirar a segunda via, ele deve ir ao cartório eleitoral do município, portando documento de identidade.

Como regularizar a situação eleitoral

Para verificar se o seu título de eleitor está regular, basta preencher o nome completo e a data de nascimento diretamente na área reservada para esse fim no Portal do TSE.

Existe também um atalho via Twitter (@TSEjusbr ) por meio do qual o eleitor pode consultar a situação do seu documento e tirar dúvidas por meio de um assistente virtual. Esse link também permite emitir uma certidão de quitação eleitoral.

Se a situação estiver “regular”, mas o eleitor não tiver encontrado o título, é possível baixar a versão digital do documento e apresentar na hora da votação. Basta localizar o aplicativo “e-Título” no smartphone ou tablet, e inserir as informações para obter a versão eletrônica do título. Se já tiver feito o recadastramento biométrico (cadastro das impressões digitais) junto à Justiça Eleitoral, a versão do e-Título virá acompanhada da foto do eleitor, o que facilitará a identificação na hora do voto. Caso ainda não tenha ocorrido o recadastramento biométrico na cidade desse eleitor, a versão do e-Título será baixada sem a foto, o que obrigará o cidadão a levar outro documento oficial com foto para se identificar ao mesário no dia da votação.

Se a situação do eleitor estiver “irregular”, é sinal de que ele ficou três eleições sem votar ou justificar sua ausência nas urnas. Vale ressaltar que cada turno de um pleito representa uma eleição para efeito dessa contagem. O eleitor irregular deve procurar o cartório eleitoral mais próximo também até o dia 9 de maio.

Transferência de domicílio

Também em 9 de maio termina o prazo para o eleitor informar à Justiça Eleitoral qualquer mudança de dados para a atualização de seu cadastro ou solicitar a transferência de domicílio eleitoral. Para isso, basta comparecer a qualquer cartório eleitoral munido de um documento oficial com foto e de seu novo comprovante de residência.

Eleitor com deficiência

Esta é ainda a data limite para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, que irá necessitar de um atendimento especial no dia da eleição, solicitar transferência para uma seção eleitoral com acessibilidade, que garanta maior comodidade e segurança. 

Nome social

Travestis e transexuais que desejarem incluir no título de eleitor o nome social, a fim de votar em outubro, também devem fazê-lo até o fechamento do cadastro eleitoral. A mudança é simples e exige apenas a autodeclaração do nome com o qual deseja ser identificado. O nome civil e o nome social ficarão registrados nos bancos de dados de eleitores.

Presos provisórios

Finalmente, este é o prazo final para que os presos provisórios e os adolescentes internados, que não possuírem inscrição eleitoral regular, sejam alistados ou requeiram a regularização de sua situação para votar no pleito deste ano. 

Para mais informações gerais e esclarecimentos de outras dúvidas, consulte o Portal do TSE.

Confira também a página oficial do TSE do Facebook.

 

EM/LR

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