Plenário determina nova eleição para prefeito de Novo Airão (AM)

Corte manteve inelegibilidade do prefeito por improbidade administrativa

Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto durante sessão plenária do TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a cassação do diploma de Wilton Pereira dos Santos, eleito prefeito de Novo Airão (AM) em 2016. Ele foi condenado por ato de improbidade administrativa em processo transitado em julgado e, por essa razão, com base na Lei da Ficha Limpa (Lei nº 135/2010), não poderia ter se candidatado nas últimas eleições municipais. A decisão do Tribunal, por maioria, foi tomada ao rejeitar recurso do candidato na sessão desta quinta-feira (17).

A Corte determinou a realização de nova eleição para prefeito e vice-prefeito do município, de acordo com o artigo 224 da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral). O dispositivo estabelece que, se forem anulados mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, estarão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará uma nova eleição naquele local.

Ao negar o recurso de Wilton Pereira, o relator do processo, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, afirmou que o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), após análise ampla e minuciosa de todas as questões, julgou procedente o Recurso Contra a Expedição do Diploma (RCED) do candidato eleito.

Tarcisio Vieira assinalou que o TRE atestou a falta de condições de elegibilidade de Wilton Pereira por força da condenação por ato de improbidade administrativa. Essa condenação foi resultante da rejeição de contas públicas. De acordo com a decisão do TRE, tal condenação levou à suspensão dos direitos políticos do candidato durante o processo eleitoral.

O ministro Tarcisio Vieira também destacou que Wilton Pereira não demonstrou claramente em seu recurso qual teria sido o dispositivo legal violado pelo TRE amazonense durante o exame do processo.

EM/CM 

Processo relacionado: AgR no Respe 1556

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