Presidente da República sanciona desapropriação de prédio na capital gaúcha para uso do TRE-RS

Localizado no centro de Porto Alegre, imóvel será utilizado para a execução das atividades e serviços do Tribunal

Sanção de lei de desapropriação de imóvel em favor do TRE-RS

O presidente da República, Michel Temer, sancionou, na manhã desta terça-feira (15), lei que trata da desapropriação de um prédio em Porto Alegre para uso pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). A desapropriação foi assinada em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília.

A lei sancionada trata da autorização para o Poder Executivo desapropriar, em favor da União, o imóvel denominado Edifício Muralha, localizado na Rua Sete de Setembro, 730, com frente para a Rua Siqueira Campos, no Centro Histórico da capital gaúcha, para utilização da corte Eleitoral do estado na execução de suas atividades e serviços.

Declarado em 2013 como de utilidade pública, o imóvel, de 13.255,51m² de área total, constitui, segundo seu registro, um prédio comercial, cujo domínio direto pertence ao estado do Rio Grande do Sul.

A solenidade no Palácio do Planalto contou com a presença do presidente do TRE-RS, desembargador Carlos Cini Marchionatti, e do vice-presidente da corte regional, Jorge Dall'Agnol.

Também esteve presente à cerimônia uma comitiva do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formada pelo secretário-geral da Presidência, Carlos Eduardo Frazão, pelo diretor-geral, Rodrigo Fleury, pela assessora-chefe do Gabinete da Presidência, Julianna Sesconetto, pelo assessor-chefe da Assessoria Parlamentar (Aspar), Isaías de Abreu, e pelo assessor substituto da Aspar, Rodrigo Cortes.

LC/IC, com informações do TRE-RS

Processo relacionado:PLC 15/2018

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