Pedidos de vista suspendem exame de recursos do Ministério Público e do PMB

Solicitações tratam de acesso da legenda a recursos do Fundo Partidário

Sessão administrativa

Dois pedidos de vista do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga suspenderam o exame dos pedidos do Ministério Público Eleitoral (MPE) e do Partido da Mulher Brasileira (PMB) que tratam do acesso da legenda a recursos do Fundo Partidário e à propaganda das agremiações políticas no rádio e na televisão.

Em seu pedido, o Ministério Público defende que o acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda no rádio e na televisão pertence às legendas pelas quais se elegeram os parlamentares que migraram para o PMB, após a sua criação. O PMB obteve registro no TSE em 29 de setembro de 2015.

Além disso, o MPE requer que a distribuição do Fundo e do acesso ao rádio e à televisão ao PMB não tome em conta a soma dos votos obtidos pelos deputados federais que se filiaram à sigla e dela já se desligaram. O Ministério Público deseja que se considere apenas a atual representação da legenda no Congresso Nacional.

Já em outra solicitação, o PMB pede a citação de 13 partidos no caso em que requer sua inclusão no rateio do Fundo Partidário.

Quanto à solicitação do Ministério Público, o relator – ministro Napoleão Nunes Maia – a indeferiu. Já com relação ao pedido do PMB, julgou improcedente o apelo.

Em seguida, o ministro Admar Gonzaga pediu vista dos processos. 

EM/IC/DM

Processos relacionados:

AgR na PET 27836

AgR na PET 57225

 

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