Plenário inicia julgamento de recursos de deputados estaduais de Sergipe cassados

Advogados de três parlamentares defenderam questões preliminares comuns aos processos

Sessão plenária jurisdicional do TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou, nesta quinta-feira (15), pela exposição das questões preliminares comuns dos advogados de defesa, o julgamento dos primeiros recursos de deputados estaduais cassados em Sergipe por aplicação irregular e suposto desvio de verbas de subvenções sociais, destinadas pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), a entidades filantrópicas do estado em 2014. Há no TSE duas dezenas de recursos de parlamentares estaduais afetados por cassação, multa ou inelegibilidade (ou duas ou mais dessas punições associadas) impostas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE).

Relator dos recursos, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, abriu o julgamento solicitando que os advogados de defesa dos deputados estaduais cassados Luiz Augusto Ribeiro Filho (PSD), Jeferson de Andrade (PSD) e Samuel Barreto (PSL) começassem suas defesas pelas “questões comuns” aos processos, relacionadas apenas com as preliminares jurídicas que quisessem levantar. Os três parlamentares foram punidos pelo TRE também com multa e inelegibilidade por oito anos.   

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou em meados de 2014 ações contra quase a totalidade dos deputados estaduais de Sergipe por uso irregular de subvenções sociais em ano eleitoral. As irregularidades ocorreram por meio de emendas feitas por eles, no orçamento da Alese, carreadas para entidades filantrópicas. A cada deputado foi destinado R$ 1,5 milhão em subvenções sociais para que distribuíssem os valores, na forma de emendas, com entidades sociais do estado.

O MPE afirma que as condutas dos parlamentares infringiram o parágrafo 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, que proíbe, no ano em que se realizar eleição, “a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”.

Ao falar das preliminares comuns aos recursos, o advogado Marcelo Ribeiro disse da tribuna que a lei de Sergipe (Lei Estadual nº 5.210/2003), que trata da distribuição de subvenções sociais por meio da Assembleia Legislativa a prefeituras e entidades de utilidade pública, é de 2003. “Portanto, tem quinze anos”. O advogado defende o deputado estadual cassado Jeferson Andrade.

“A emenda feita por deputado estadual não distribui recurso algum. Essa emenda, simplesmente, propõe a distribuição daquele recurso. O recurso será ou não distribuído se o primeiro secretário e o presidente da Assembleia assim determinarem”, sustentou o advogado, afirmando que tais pessoas deveriam integrar o processo (litisconsórcio necessário e unitário), o que não ocorreu. “Não há como dividir e propor a ação, como fez o Ministério Público, apenas em relação ao deputado que apresentou a emenda”.

Em outra preliminar, os advogados destacaram também que as emendas das subvenções sociais dos deputados estaduais, para o orçamento da Alese de 2014, ocorreram em 2013, “ou seja, em ano não eleitoral”. Disseram ainda que as subvenções sociais feitas pela Alese, além de se ampararem em uma lei estadual de 15 anos, feita a pedido do próprio Tribunal de Contas do Estado para esse fim, cumprem rigorosos princípios de acompanhamento pela Assembleia, tomadas de contas e devolução ao erário dos recursos não utilizados.     

O advogado Marcelo Ribeiro disse ainda que houve cerceamento da defesa dos parlamentares, já que foram ouvidas 146 testemunhas e não houve degravação dos depoimentos, mas apenas a entrega de uma mídia com os áudios, sendo cada testemunho aproveitado caso a caso.

Já os advogados Arnaldo Versiani e Maria Cláudia Pinheiro, que falaram sobre questões preliminares, respectivamente, nos recursos dos deputados estaduais cassados Luiz Augusto e Samuel Barreto, endossaram que o orçamento é executado pela mesa da Assembleia. 

Segundo os advogados, o repasse de verbas para entidades assistenciais, sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas Estadual e baseado em lei já em execução no ano anterior, não configura distribuição gratuita de bens e serviços. Destacaram ainda que essas entidades têm que apresentar um programa de desembolso dos recursos.

Ao tomar a palavra, o representante do Ministério Público Luciano Maia enfatizou todos os argumentos do MPE nos processos, rebatendo as preliminares dos advogados. Ele apontou a licitude das provas coletadas durante os trabalhos de investigação e que houve, sim, a plena defesa dos acusados perante o TRE sergipano.

O julgamento dos recursos prosseguirá na próxima sessão de julgamentos na terça-feira (20).   

Pedido de vista

Ainda na sessão, o ministro Napoleão Nunes Maia pediu vista, para maior análise, do recurso do Ministério Público Eleitoral contra Susana Maria Fontes Azevedo. O MPE acusa Suzana Maria também de destinar, na forma de emendas, verbas de subvenções sociais a entidades filantrópicas no orçamento da Alese de 2014. 

Ao negar provimento ao recurso do Ministério Público, o ministro Luiz Fux salientou que Susana Maria deixou a Assembleia Legislativa em fevereiro de 2014 e não se candidatou naquele ano. Segundo o ministro, tampouco foram indicados no processo os candidatos que teriam se beneficiado com as emendas parlamentares feitas deputada estadual. O TRE de Sergipe julgou improcedente a ação do MPE contra Susana.   

EM/CM

Processos relacionados: RO 127239RO 127409, RO 128538 e RO 127676

 

 

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