Plenário não conhece novo recurso do governador de Goiás contra multas relativas ao pleito de 2014

TRE goiano constatou desvirtuamento da propaganda institucional do governo estadual

Sessão plenária do TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu por unanimidade, na sessão desta terça-feira (13), de novo recurso (embargos de declaração) do governador reeleito de Goiás, Marconi Perillo, contra decisão do ministro Admar Gonzaga que manteve multas aplicadas ao político pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). As multas foram por conduta vedada a agente público e propaganda antecipada para a Eleição Geral de 2014.

Ao não conhecer do segundo embargo interposto pelo governador, a Corte impôs ainda multa de dois salários mínimos a Marconi Perillo. O Plenário considerou que o governador apresentou mais esse recurso visando adiar a execução da decisão já tomada pelo TSE sobre o caso. 

Em decisão monocrática de 9 de agosto de 2017, o ministro Admar Gonzaga negou andamento a um recurso (agravo de instrumento) apresentado por Marconi Perillo contra as multas do Tribunal Regional. O TSE já havia rejeitado um agravo regimental e não conhecido embargos de declaração iniciais de Perillo. 

Na representação julgada procedente no TRE-GO, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) estadual acusou o governador de utilizar a propaganda institucional do estado para favorecer sua campanha em 2014. O Regional goiano verificou, no caso, desvirtuamento da propaganda institucional do governo estadual com o objetivo de enaltecer a imagem de Marconi Perillo, candidato à reeleição.  

Em um primeiro julgamento, o TRE só havia multado Perillo por propaganda eleitoral antecipada. Porém, em um segundo julgamento, o TRE também aplicou ao governador multa por prática de conduta vedada a agente público. Isso depois que o ministro Henrique Neves, que não está mais no TSE, determinou que a Corte Regional avaliasse, também no caso, a questão da conduta vedada, mesmo se relacionada a fatos anteriores ao período eleitoral.   

EM/JP/DM 

Processo relacionado: Ed no Ed no AgR no AI 523

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