TSE desaprova contas do PR de 2012 e aprova com ressalvas as do PDT

Plenário determinou suspensão de uma cota do Fundo Partidário ao PR

Sessão plenária

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovaram, na sessão plenária desta noite (27), as contas do Partido da República (PR) e aprovaram com ressalvas a prestação do Partido Democrático Trabalhista (PDT), ambas de 2012.

Ao desaprovar as contas do PR, o relator, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, determinou a suspensão do repasse de uma cota do Fundo Partidário para a legenda. A medida deve ser cumprida de forma parcelada em duas vezes, com valores iguais e consecutivos, no montante de R$ 349.083,84.

Para justificar seu voto, o ministro explicou que o PR cometeu irregularidade ao apresentar como comprovação de despesas de serviços cartorários, no valor de R$ 55.054,14, assinaturas e carimbos falsos.

“O tabelião não reconheceu a legitimidade dos recibos, comunicando que as assinaturas são falsas e os carimbos não seguem o modelo utilizado pelo cartório. Nesse ponto, a unidade técnica do TSE ressalta que essas irregularidades se repetiram de 2013 a 2015, e há registro de 2006 a 2011”, disse Tarcisio Vieira.

Segundo o ministro, a irregularidade é grave. Por isso, ele recomenda “investigação em sede própria”. “Apesar de o valor apontado representar pequeno montante em termos absolutos se comparado ao total de recursos do Fundo Partidário, a sua gravidade e reiteração ensejam a desaprovação das contas”, avaliou Tarcisio.

A Corte aprovou sugestão do ministro de que o TSE envie cópias do processo ao Ministério Público Eleitoral para que o órgão avalie eventuais providências sobre a informação da existência de investigação sobre doações à legenda de empresas de construção civil e do mercado financeiro, no total de quase R$ 9 milhões em 2012.

 Contas PDT

Ainda na sessão, ao analisar as contas do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de 2012, o TSE decidiu pela aprovação da prestação com ressalvas, seguindo o voto do relator, ministro Admar Gonzaga. Os ministros entenderam que o partido deve devolver ao erário o valor de R$184 mil, por não ter prestado informações suficientes quanto ao gasto com hospedagem de não filiados, em 2012.  

 

RC, IC/EM

 

Processos relacionados:

 

PC 22997

 

PC 21091

 

 

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