TSE prossegue no julgamento dos recursos de deputados estaduais de Sergipe cassados

Advogados continuaram a fazer a defesa de questões preliminares na sessão desta terça-feira (20).

Sessão plenária jurisdicional do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu continuidade, na sessão plenária desta terça-feira (20), à apresentação pelos advogados das questões preliminares comuns à defesa nos recursos propostos por deputados estaduais de Sergipe cassados, multados e/ou declarados inelegíveis. As punições foram dadas pelo Tribunal Regional Eleitoral sergipano aos parlamentares por aplicação irregular de verbas de subvenções sociais destinadas pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) a entidades filantrópicas do estado em 2014. No TSE, há duas dezenas de recursos sobre o caso, todos sob a relatoria do presidente da Corte, ministro Luiz Fux.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou, no segundo semestre de 2014, ações contra a quase totalidade dos deputados estaduais de Sergipe na época, por utilização irregular de subvenções sociais em ano eleitoral. Por meio de emendas parlamentares, no orçamento da Alese, foram direcionados recursos para instituições filantrópicas do estado. Cada deputado teve R$ 1,5 milhão em subvenções sociais para que pudesse distribuí-las, na forma de emendas, a entidades sociais em 2014.

De acordo com MPE, as condutas dos deputados estaduais desrespeitaram o parágrafo 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, que proíbe, no ano em que se realizar eleição, “a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”. 

Ao mencionarem as questões preliminares comuns aos processos, os advogados de defesa destacaram, na sessão, que os deputados estaduais punidos pelo TRE de Sergipe não liberaram recurso algum de subvenções sociais em 2014. Disseram que os parlamentares apenas elaboraram, ainda em 2013, emendas legislativas, completamente legais, destinando verbas sociais às instituições filantrópicas para o ano seguinte, amparados em uma lei estadual de 2003.

“Não é o parlamentar que decide a subvenção. Ele sugere; ele indica. O controle da legalidade é feito pela mesa da Assembleia Legislativa”, salientou o advogado José Eduardo Cardoso, no recurso movido pelo deputado estadual cassado Adelson Barreto.

Segundo os advogados dos deputados punidos, o Ministério Público não poderia ajuizar ações contra os parlamentares estaduais sem a presença nas ações “daqueles que decidem” sobre o real repasse das emendas feitas.

De acordo com o advogado Sidney Neves, a mesa diretora da Alese não cumpriu no caso “um mero papel burocrático e protocolar” na liberação das verbas de subvenções, como definiu o TRE de Sergipe. Sidney falou em defesa de João Daniel.

Ao falar da tribuna sobre as questões preliminares de dois recursos, o advogado Fabiano Feitosa ressaltou que o próprio regimento interno da Assembleia sergipana estabelece que qualquer movimentação financeira somente pode ocorrer com a concordância expressa do presidente e do primeiro secretário.  O advogado abordou as questões preliminares comuns nos recursos propostos pelos parlamentares Gilson Andrade e Venâncio Fonseca, ambos punidos com cassação. Segundo ele, nenhum dos processos traz o registro das assinaturas dos deputados processados, indicando-os como responsáveis pela liberação das verbas.

Já Márcio Macedo Conrado, advogado de Zeca Ramos da Silva e Maria Vieira de Mendonça, enfatizou que a instrução processual ocorreu, segundo ele, de “maneira açodada”. Isso, afirmou o advogado, acabou por desrespeitar o direito de defesa dos deputados estaduais. A seu ver, a forma como as provas foram colhidas pelo Ministério Público Eleitoral ofendeu o princípio da ampla defesa e do contraditório, uma vez que os advogados dos deputados não tiveram acesso a elas no tempo oportuno.

Para ele, a existência do poder de veto da mesa diretora da Alese sobre as emendas é suficiente para demonstrar que os deputados que apresentaram as emendas contempladas não foram responsáveis pela liberação das verbas.

O mesmo ponto de vista sobre a forma pretensamente acelerada da instrução processual teve a advogada Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro, defensora de Paulo Hagenbeck Filho. Ela citou o princípio da “comunhão das provas”, para apontar a nulidade do processo quanto à sonegação do acesso da defesa às provas colhidas pelo Ministério Público. Para ela, o processo foi conduzido de “forma assimétrica” pelo TRE-SE, em prejuízo da defesa.

Ao defender as ações propostas pelo Ministério Público Eleitoral contra os deputados estaduais de Sergipe em 2014, o vice-procurador-geral eleitoral Humberto Jacques afirmou que a permissão de subvenções sociais por parlamentares da Alese em ano de eleição certamente desequilibrou a disputa para o cargo naquele pleito. 

Ele destacou que os deputados estaduais se beneficiaram, assim, com os recursos liberados pela Alese, por meio de emendas de autoria de cada um, no montante individual de R$ 1,5 milhão, para encaminhar a entidades sociais em “pleno ano eleitoral”.

EM, RG/DM

Processos relacionados: RO 126462RO 126632RO 126717RO 127069RO 127154RO 127591RO 127761RO 127846RO 127931RO 128016RO 128283RO 128453RO 128708

icone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Icone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido