Corregedor instaura ação de investigação contra Fernando Haddad por supostas condutas vedadas

Na Aije, coligação do candidato Jair Bolsonaro sugere que governo da Paraíba estaria usando jornal público e universidade para promover campanha do petista

Fachada da nova sede do TSE.

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi, instaurou hoje (26) Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pela Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB), do candidato Jair Bolsonaro, por suposto abuso de poder político e conduta vedada contra o candidato Fernando Haddad e sua vice, Manuela D´Ávila, da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PC do B/PROS). A ação também é movida contra Ricardo Coutinho (governador da Paraíba), Albiege Lea Fernandes (superintendente do jornal A União), Antônio Guedes Rangel Júnior e Flávio Romero Guimarães (reitor e vice-reitor da Universidade Estadual da Paraíba – UEPB).

Na ação, a coligação de Bolsonaro sugere que o governador da Paraíba estaria se utilizando indiscriminadamente da máquina estadual para fomentar a candidatura de Haddad e causar severos danos políticos à candidatura de Bolsonaro. Afirma que o uso da máquina - abuso de poder mediante uso indevido de meio de comunicação – estaria ocorrendo pela utilização do Jornal A União, de propriedade do Governo do Estado da Paraíba, bem como pela coação de servidores estaduais, mais especificamente diretores de escolas e professores que estariam sendo obrigados a tentar "reverter" votos favoráveis a Bolsonaro para Haddad.

Segundo os autores da Aije, o jornal estaria publicando matérias negativas e baseadas em fake news com o objetivo de elevar as qualidades de Haddad e Manuela e promover a desqualificação moral, pessoal e ética de Bolsonaro. A coligação autora da ação também afirma que as matérias buscam propagar o apoio de autoridades públicas a Fernando Haddad, dentre elas o governador eleito João Azevedo (PSB) e Ricardo Coutinho, que, devido à relevância de seus cargos e poder, tenderiam a influenciar na intenção de votos do eleitorado, num total desequilíbrio do pleito.

A coligação de Bolsonaro relata que o governador, o reitor e o vice-reitor da UEPB teriam usado a estrutura da universidade para fomentar a candidatura petista, conduta que comprovaria a prática de condutas vedadas previstas no artigo 73 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), assim como abuso de poder de autoridade. Um vídeo recebido pela coligação comprovaria a realização de reunião pública pelo governador e outras lideranças de seu grupo político para coagir “diretores e professores de escolas públicas a se engajarem” na campanha de Haddad.

Decisão

O ministro Mussi negou o pedido de liminar para que fossem retiradas do site do Jornal A União matérias publicadas nos dias 13, 14 e 23 de outubro e também matéria veiculada no site da UEPB, bem como no Instagram da TV da universidade. “O  teor das matérias jornalísticas tidas por irregulares há de ser analisado no contexto das publicações onde se encontram inseridas. Nelas se pode vislumbrar um conteúdo de crítica ou qualificação desprimorosa de ações e posicionamentos político-ideológicos atribuídos a pretensos apoiadores do candidato da coligação representante, os quais são associados genericamente, em alguns momentos, ao discurso pretensamente por ele defendido”, disse o corregedor.

Ainda de acordo com o ministro Mussi, em outras passagens, o que se pode aferir das matérias questionadas é a defesa apaixonada do povo nordestino; a mera reprodução de manifestações de personalidades políticas; a exibição de matéria relacionada a declaração feita pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro, amplamente divulgada pela mídia; nota da UEPB em repúdio a ações violentas e à defesa da educação e de valores democráticos, sem agressões à honra ou à imagem de candidato ou explícita propaganda eleitoral; e, finalmente, publicidade de evento no qual se associa o nome de Haddad à universidade, cuja organização se atribui à Comunidade Acadêmica UEPB.

Ao final de sua decisão, o corregedor determinou a notificação dos seis representados para apresentarem defesa.

No mérito, a Aije pede que os investigados sejam declarados inelegíveis por oito anos e multados.

VP/RR

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