Mantida propaganda de Alckmin que pede pacificação aos radicais

Ministros negaram pedido da Coligação O Povo Feliz de Novo, que alegou ofensa ao Partido dos Trabalhadores

Sessão plenária do TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou decisão monocrática por meio da qual o ministro Carlos Horbach negou pedido da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PC do B/ PROS) para que fosse suspensa a veiculação de inserção de TV da campanha do candidato Geraldo Alckmin, veiculada no dia 12 de setembro, e aplicada multa, por suposta ofensa ao Partido dos Trabalhadores (PT).

Na inserção, divulgada após o ataque ao candidato Jair Bolsonaro (PSL) em Juiz de Fora (MG), é dito que “a violência é, sempre foi, o pior caminho para atacar a violência. Mais que nunca o país precisa de pacificação. O ódio que divide o país cresceu com o PT e fez prosperar radicais de um lado e de outro. Não é na bala e nem na faca que vamos construir esta nação. É no diálogo, na experiência na serenidade e no respeito”.

Na representação ao TSE, a Coligação O Povo Feliz de Novo alegou que a coligação adversária se vale do horário gratuito para, em vez de divulgar suas propostas, ofender adversários, com sérios danos à campanha de Fernando Haddad e Manuela D’Ávila, candidatos a presidente e vice pelo PT. Prevaleceu o voto do relator no sentido de não haver na propaganda qualquer elemento que justifique a intervenção da Justiça Eleitoral ou qualquer sanção à coligação representada, pois acusar um partido de radicalismo não configura ofensa, degradação ou ridicularização.

VP/RR, DM

Processo relacionado: 060125508

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