Ministro determina que TRE do Amapá examine pedidos de candidaturas do PT

Og Fernandes suspendeu decisões que indeferiram DRAPs do Partido dos Trabalhadores (PT) que tratavam de candidaturas para deputados federal e estadual

Posse do ministro Og Fernades

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Og Fernandes suspendeu decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que indeferiram Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs) do Partido dos Trabalhadores (PT) que tratavam das candidaturas da legenda para deputado estadual e federal e para a formação de coligação a cargo majoritário. Ao julgar como não prestadas as contas do diretório estadual do PT do exercício de 2015, o TRE entendeu ser esse motivo suficiente, pela legislação, para suspender o registro do órgão de direção petista no estado.

Ao conceder liminares em ações cautelares e em mandado de segurança, o ministro Og Fernandes determinou que a Corte Regional examine os pedidos de registros de candidaturas individuais (RCCs) relativos ao cargo de deputado estadual e federal, apresentados pelo PT, afastando os indeferimentos dos DRAPs. A mesma decisão foi tomada na análise de recursos especiais apresentados por três deputados estaduais da legenda.

Nas decisões, Og Fernandes afirmou que o TRE se baseou, para indeferir os DRAPs, em dispositivo da Resolução TSE nº 23.432/2014, que foi superado pela Lei nº 13.165/2015 (reforma eleitoral).  Pelo item da resolução, contas julgadas não prestadas por órgãos partidários regionais, municipais ou zonais deveriam resultar na suspensão do registro de seus organismos de direção e, consequentemente, no impedimento da sigla participar de eleições.

Porém, o ministro destacou que artigo da reforma de 2015, incluído na Lei n° 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), revogou essa norma, para assinalar que até mesmo a desaprovação das contas não impede a legenda de participar do pleito. “Assim, pelo menos em cognição superficial, entendo que não pode remanescer a incidência de sanção baseada exclusivamente em norma já extirpada do ordenamento”, afirmou Og Fernandes.

Segundo o ministro, também é relevante o fato de o diretório estadual do PT no Amapá ter procurado sanar a situação irregular em suas contas. Para isso, informou o magistrado, o órgão partidário teria celebrado acordo com a União para saldar o débito, tendo quitado, inclusive, a primeira parcela.

O relator salientou, ainda, a necessidade urgente de concessão das liminares, já que os indeferimentos dos DRAPs impedem o partido de participar das eleições no estado, em prejuízo também de sua coligação.

No mandado de segurança, o ministro ressalta que o TRE/AP deve observar a “urgência inerente que deve nortear o julgamento dos registros individuais de candidatura”, garantindo, inclusive, “que os impetrantes possam, eventualmente, exercer o direito descrito” no parágrafo 2º do artigo 68 da Resolução TSE nº 23.548/2017, que trata da substituição de candidatos em eleições majoritárias e proporcionais.

EM/RR, DM

Processos relacionados: AC 0601202-27, MS 0601200-57 e Respes 0600230-73, 0600229-88 e 0600237-65

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