Plenário autoriza requisição de Força Federal para localidades no RN

Força Federal atuará no estado durante a votação e a apuração das Eleições Gerais 2018

Sessão plenaria administrativa do TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta quinta-feira (6), o envio de Força Federal para 39 zonas eleitorais que atenderão 97 localidades do Rio Grande do Norte durante as Eleições Gerais deste ano.

Os pedidos de requisição foram feitos pelos juízes das Zonas Eleitorais da respectiva Unidade da Federação. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), por sua vez, encaminhou ao TSE a relação das localidades em que se faz necessária a atuação da Força Federal.

Em outro processo na mesma sessão, a Corte cancelou o envio de Força Federal para o município de Pinheiro e incluiu a cidade de Coroatá na lista de municípios maranhenses que receberão as tropas da Força Federal. O Tribunal já havia aprovado o envio de Força Federal para 72 municípios maranhenses em sessão no início de agosto.

Requisição

De acordo com o artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), uma vez constatada a anormalidade da situação, é competência do TSE requisitar Força Federal com o objetivo de garantir a tranquilidade da votação e da apuração dos resultados.

A solicitação aprovada será encaminhada ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações implementadas pelas Forças Armadas.

Confira a tabela com o quantitativo de Força Federal para localidades do Rio Grande do Norte

EM/CM, DM

Processo relacionado: PA 0600294-12

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