Plenário nega representações de coligações e de candidatos a presidente da República

Na sessão desta quinta-feira (20), a Corte manteve decisões individuais do ministro Carlos Horbach em representações que contestavam propagandas eleitorais ou vídeos hospedados no YouTube

Sessão plenária jurisdicional do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta quinta-feira (20), seis decisões individuais do ministro Carlos Horbach, que julgou improcedentes e, em alguns casos, extintas as representações de coligações e de candidatos a presidente da República. As ações questionavampropagandas eleitorais adversárias ou vídeos divulgados no YouTube. 

O Plenário rejeitou representações de autoria do Partido Socialismo e Liberdade (PSol) e seu candidato a presidente da República Guilherme Boulos; da Coligação O Povo Feliz de Novo;  e outras quatro formuladas pelo candidato a presidente Jair Bolsonaro e sua Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos.

Argumentos

A primeira ação analisada pelos ministros foi proposta pelo candidato Jair Bolsonaro, que solicitava direito de resposta contra a veiculação no Jornal Nacional, em 29 de agosto, de editorial com suposta afirmação difamatória e sabidamente inverídica, ofensiva à honra do candidato. O ministro Carlos Horbach informou que não detectou nenhuma ofensa a Bolsonaro no editorial veiculado, que tratou do volume de verbas publicitárias recebidas pela Rede Globo de órgãos públicos. Suposto alcance desses recursos foi mencionado pelo candidato um dia antes, em entrevista no próprio Jornal Nacional.

A Corte também negou pedido de Bolsonaro e sua coligação contra inserção da Coligação Para Unir o Brasil e seu candidato a presidente, Geraldo Alckmin, publicada no YouTube. Na propaganda eleitoral, segundo Bolsonaro, sua imagem estaria associada a sinais digitais, denominados emoticons, num contexto depreciativo. Porém, Horbach considerou que a peça publicitária, com associação às figuras, indica apenas uma reprovação ao candidato, o que se enquadra na garantia da liberdade de expressão e do livre exercício do direito de crítica.

Os ministros também acompanharam o relator e extinguiram outras duas representações propostas por Jair Bolsonaro e sua coligação, sem exame de mérito. Nas ações, ambos afirmaram que a Coligação O Povo Feliz de Novo teria apresentado, em peças publicitárias, Luiz Inácio Lula da Silva como candidato a presidente da República, mesmo após o indeferimento do registro de candidatura de Lula em 1º de setembro. O ministro Carlos Horbach identificou nos casos, respectivamente, inépcia da representação e simples reiteração de pedido formulado.

PSol e Boulos

Outra representação julgada improcedente pelo TSE foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol) e seu candidato a presidente Guilherme Boulos contra a Google Brasil Internet e o Canal Hipócritas. Na ação, Boulos e o PSol contestavam a publicação de dois vídeos no canal, que conteriam ofensas à honra do candidato e à imagem do partido. Em sua decisão individual, o ministro Carlos Horbach afirmou, no entanto, que “o debate eleitoral suscitado por meio da arte, do humor ou da sátira está resguardado pela liberdade de expressão e auxilia na formação de juízos críticos por parte do eleitor”.

Coligação O Povo Feliz de Novo

Por fim, a Corte também seguiu a posição do ministro Carlos Horbach, que negou andamento a uma representação apresentada pela Coligação O Povo Feliz de Novo contra a Rádio Panamericana (Rádio Jovem Pan). Na ação, a coligação questionava vídeo da emissora, também hospedado no YouTube, que traria supostos comentários injuriosos a Fernando Haddad, na época candidato a vice-presidente da República pela coligação. Ao citar outro julgamento da Corte, o ministro destacou que o direito de resposta não se presta para rebater a liberdade de expressão e de opinião, que são próprios da crítica política e do debate eleitoral.   

EM/CM, DM

Processos relacionados: Recurso na Representação nº 060096930, Agravo na Representação nº 060102818, Recurso na Representação nº060104117, Recurso na Representação nº 060112785, Recurso na Representação nº 060113732, Recurso na Representação nº 060104469

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