Ano não eleitoral: TSE também exerce função jurisdicional e analisa prestação de contas

Só no primeiro semestre de 2019, o Tribunal julgou 2.601 recursos relativos a pleitos anteriores

Sessão plenária

Além da atividade administrativa de organizar e realizar as eleições a cada dois anos, a Justiça Eleitoral continua desempenhando a sua função jurisdicional, ou seja, julga os recursos referentes às votações anteriores.

Só no primeiro semestre de 2019, segundo a unidade de Estatística do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Corte julgou 2.601 recursos decorrentes das Eleições Gerais de 2018 e das Eleições Municipais de 2016 e até mesmo alguns recursos de eleições anteriores a essas que ainda tramitavam na Casa. Isso sem contar os processos em tramitação nas instâncias inferiores.

A Justiça Eleitoral também é frequentemente demandada em anos não eleitorais para responder a consultas sobre questões de interpretação da legislação eleitoral. Essas consultas são formuladas aos juízes eleitorais, aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou ao TSE – conforme o grau de jurisdição em que se enquadre a situação –, por autoridades públicas, presidentes de diretórios de partidos políticos, seus delegados credenciados e mandatários eleitos e diplomados.

As respostas a essas consultas, junto aos julgados do TSE, servem de subsídios para a fixação de teses jurídicas e para a consolidação da jurisprudência, que norteiam a interpretação da legislação eleitoral por todo o Poder Judiciário.

Prestação de contas

Cabem à Justiça Eleitoral também a análise e o julgamento das prestações de contas eleitorais e partidárias. Isso significa que, após cada pleito, cada candidato – eleito ou não – encaminha à respectiva instância da Justiça Eleitoral as prestações de contas completas de sua campanha. Já os partidos políticos devem prestar contas anualmente do uso dos recursos públicos do Fundo Partidário.

No caso das prestações de contas dos candidatos, cada processo contém a apuração de todas as receitas e despesas realizadas na campanha eleitoral, evidenciadas por meio de cópias de cheques, notas fiscais, recibos, contratos, extratos bancários e comprovações de doações.

A análise criteriosa desses documentos serve para coibir práticas ilegais e ainda para fiscalizar a aplicação do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) e as origens das doações eleitorais, que, por lei, só podem ser feitas por pessoas físicas, conforme critérios bem definidos.

Para se ter uma ideia do volume do trabalho de análise das prestações de contas eleitorais, só nas Eleições Gerais de 2018, houve 29.100 candidatos concorrendo aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital. Ou seja, essa mesma quantidade de processos de prestações de contas foi protocolada na Justiça Eleitoral no fim do ano passado para ser analisada e julgada.

Já as prestações de contas dos partidos políticos trouxeram este ano, como ocorre anualmente, a comprovação das receitas e gastos das 35 agremiações que existiam em 2018. Toda essa documentação, que serve para demonstrar a correta aplicação dos recursos públicos do Fundo Partidário, que são repassados aos partidos, deve ser analisada pelos servidores e colaboradores e julgada pelos magistrados da Justiça Eleitoral dentro do prazo prescricional de cinco anos.

RG/LC, DM

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