Plenário rejeita multa a empresa que divulgou notícia inverídica contra candidato ao governo do AM

Coligação Renova Amazonas pedia que sanção fosse aplicada por publicação em blog no Facebook

Ministro Sérgio Banhos durante sessão plenária do TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão desta quinta-feira (22), provimento a recurso (Agravo Regimental) apresentado pela Coligação Renova Amazonas, que solicitava a aplicação de multa à empresa Amazônia Comunicação e Eventos Ltda, acusada de propagar conteúdo sabidamente inverídico e ofensivo contra David Almeida (PSB), então candidato ao governo do Amazonas nas Eleições de 2018. A matéria jornalística teria sido divulgada no Blog da Amazônia, na rede social Facebook.

Os ministros da Corte confirmaram, por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que, na ocasião, apenas determinou a imediata retirada da publicação, sem, no entanto, aplicar multa. O TRE do Amazonas concluiu que o conteúdo não se tratava de propaganda eleitoral negativa contra o candidato, via impulsionamento ilegal pago por pessoa jurídica na internet, mas, sim, exposição de material jornalístico com informações inverídicas.

O julgamento do caso foi retomado na sessão plenária desta quinta-feira pelo voto-vista do ministro Edson Fachin, que acompanhou o posicionamento do ministro relator, Sérgio Banhos, que rejeitara o recurso da coligação em sessão anterior.

EM/JB, DM

Processo relacionado: Respe 060113114

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