TSE rejeita contas eleitorais do PEN relativas às Eleições de 2014

Legenda, hoje denominada Patriota, terá que devolver recursos ao erário e não receberá seis duodécimos do Fundo Partidário

Ministro Og Fernandes

As prestações de contas relativas à campanha eleitoral de 2014 do Partido Ecológico Nacional (PEN) – hoje Patriota (PATRI) – foram rejeitadas pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão de julgamento desta quinta-feira (15). Como consequência da desaprovação das contas, a legenda terá suspensos os pagamentos de seis duodécimos do Fundo Partidário e ainda terá de devolver R$ 332 mil aos cofres públicos.

O relator do processo, ministro Og Fernandes, apontou que, após a análise das contas, foram encontradas irregularidades que somam R$ 1.014.307,69 – valor que perfaz 66% do total arrecadado pela legenda para a campanha eleitoral daquele ano. Entre as irregularidades, estão omissões de receitas e despesas, que foram identificadas mediante o cruzamento com informações de prestações de contas individuais de candidatos do partido apresentadas à Justiça Eleitoral.

“É certo que o partido pode repassar diretamente recursos da sua conta do Fundo Partidário para seus candidatos, mas esses valores devem obrigatoriamente constar como receitas e despesas na prestação de contas da agremiação”, considerou Og em seu voto.

Além da desaprovação total das contas apresentadas, o ministro determinou à legenda a devolução de R$ 332 mil ao erário e, ainda, a aplicação da penalidade de suspensão do pagamento de seis duodécimos do Fundo Partidário a que o PEN tem direito, a serem descontados em doze parcelas. A maioria da Corte Eleitoral acompanhou o voto do relator, restando vencido o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, que propôs a suspensão de três duodécimos do Fundo Partidário.

Fusão de partidos

Em 2018 o antigo Partido Ecológico Nacional (PEN) alterou a sua denominação no registro na Justiça Eleitoral e adotou o nome “Patriota”. Em março deste ano, o Partido Republicano Progressista (PRP) fundiu-se a ele, mantendo-se o nome da legenda.

RG/JB, DM

Processo relacionado: PC 96666

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