Corregedoria-Geral Eleitoral fiscaliza a regularidade dos serviços da JE em todo o país

Cargo de corregedor é exercido, atualmente, pelo ministro Og Fernandes, eleito e empossado em outubro deste ano

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A Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) é a unidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responsável pela fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais em todo o país, bem como pela orientação de procedimentos e rotinas a serem observados pelas corregedorias eleitorais em cada unidade da Federação e pelos cartórios eleitorais.

Segundo a legislação vigente, cabe à CGE acompanhar o processamento das informações que são fornecidas pelos cidadãos no momento do seu cadastramento na Justiça Eleitoral, intervindo nos casos em que é detectada alguma irregularidade, como dados incorretos ou falhas de processamento. O mesmo ocorre nos casos de multiplicidade de cadastros que são identificados durante as revisões biométricas que vêm ocorrendo em todo o país desde 2008.

Além disso, questões administrativas inerentes à organização interna da Justiça Eleitoral estão na esfera de competências da CGE. Assim, a requisição de servidores entre órgãos sob a sua jurisdição e a criação de zonas eleitorais são matérias que também passam pelo crivo da Corregedoria.

O cargo de corregedor-geral da Justiça Eleitoral é exercido, desde outubro deste ano, pelo ministro Og Fernandes. Ele foi eleito pelo TSE entre os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que compõem o Colegiado como membros efetivos. As funções e atribuições do corregedor-geral e dos corregedores regionais da JE estão previstas na Resolução TSE nº 7.651/1965 e em instruções específicas baixadas pela Corte.

A coordenação das atividades da CGE fica a cargo de uma secretaria-geral, que é ocupada por um servidor nomeado pelo presidente da Corte, segundo indicação do corregedor-geral.

Por sua vez, a Resolução TSE nº 23.338/2011 aprova a organização dos serviços da CGE e define as atribuições das subunidades e dos titulares de cargos e funções.

Saiba mais sobre a Corregedoria-Geral Eleitoral.

IC/LC, DM

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