TSE reverte cassação do prefeito de São Mateus (ES)

Corte afasta sanção aplicada a Daniel Barbosa por suposto abuso do poder econômico devido à distribuição de água em momento de crise hídrica no município

Sessão Plenária Jurisdicional do TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu, nesta terça-feira (17), a cassação do mandato e a inelegibilidade imposta ao prefeito de São Mateus (ES), Daniel Santana Barbosa, conhecido como Daniel da Açaí, por abuso do poder econômico decorrente da distribuição de água em período de crise hídrica no município. Por maioria de votos, os ministros deram provimento ao recurso de Daniel. O Colegiado entendeu que não há provas contundentes e seguras de que a distribuição de água, feita de setembro de 2015 a setembro de 2016, tenha ocorrido com a finalidade de atingir benefícios eleitorais futuros.

A maioria do Plenário acompanhou a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin, no sentido de acolher o recurso de Daniel da Açaí e julgar improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta por adversário político do candidato eleito, que havia sido acolhida pelo juiz eleitoral de primeira instância e confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).

Ao proferir, no dia 21 de novembro, o voto condutor do resultado do julgamento, o ministro Edson Fachin destacou o baixo impacto da conduta sobre a legitimidade do pleito de 2016, já que a atividade filantrópica apontada como prejudicial ao equilíbrio de forças entre os candidatos “produzia um sentimento de apreço social difuso”, partilhado entre os muitos agentes que participavam da ação assistencial. Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou a divergência aberta por Fachin.

Já na sessão desta terça, os ministros Og Fernandes e Luis Felipe Salomão entenderam não haver provas robustas de que o político tenha autorizado a empresa Açaí Água Mineral – da qual é sócio minoritário – a participar da distribuição de água à população carente em momento de grave falta de água no município, com a intenção de obter votos no pleito de 2016.

Os ministros favoráveis ao acolhimento do recurso destacaram que não houve, no caso, menção ao pleito futuro nem a participação de Daniel no ato de distribuição da água, entre outros fatores.

Voto da relatora

Ao proferir voto na sessão de 8 de outubro, negando provimento ao recurso do prefeito e mantendo a decisão do TRE capixaba, a relatora do processo e presidente do TSE, ministra Rosa Weber, salientou que a distribuição de água na região, reconhecida pela necessidade hídrica da população, trouxe grave desequilíbrio às eleições, uma vez que Daniel da Açaí ficou indevidamente em posição de vantagem em relação aos demais candidatos.

Segundo a ministra, a simples filantropia deve ser afastada quando acontecer o uso de recurso de patrimônio privado cuja finalidade seja favorecimento eleitoral. Além disso, de acordo com a ministra Rosa Weber, “não se pode descartar ainda o efeito multiplicador de tais práticas”, influenciando a vontade do eleitor.

O julgamento do recurso teve continuidade, na sessão desta terça, a partir do voto-vista do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, que, assim como o ministro Sérgio Banhos, acompanhou o voto da relatora.

O julgamento completo pode ser assistido no canal da Justiça Eleitoral no YouTube.

EM/LC, DM

Processo relacionado:Respe 25857

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