Pedido de vista suspende julgamento de recurso de prefeito de Casa Branca (SP)

Cassação de Marco César Aga pelo TRE de São Paulo ocorreu por suposta irregularidade no uso de recursos próprios na campanha de 2016

Sessão plenária

Pedido de vista apresentado pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Edson Fachin suspendeu, nesta terça-feira (19), o julgamento do recurso em que o prefeito de Casa Branca (SP), Marco César Aga (PR), contesta a cassação de seu mandato por suposta irregularidade na arrecadação de recursos apresentada na prestação de contas de campanha de 2016. Antes da solicitação do pedido de vista por Fachin, votaram para dar provimento ao recurso e julgar improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) ajuizada contra o prefeito os ministros Luis Felipe Salomão, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Luís Roberto Barroso. Já o ministro Og Fernandes, relator do recurso, pronunciou-se, em dezembro do ano passado, pela manutenção da cassação do prefeito. 

Para finalizar o julgamento, além de Fachin, falta o voto da presidente da Corte, ministra Rosa Weber.

Na sessão de hoje, o julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Luis Felipe Salomão, primeiro a divergir do entendimento apresentado pelo relator. Salomão considerou que a desaprovação das contas de campanha de Marco César Aga pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), devido a uma doação no valor de R$ 60 mil, feita por uma sobrinha do candidato, sem o correspondente registro na declaração de bens do prefeito eleito, não é motivo, por si só, para caracterizar o abuso de poder econômico e impor a cassação do mandato. De acordo com o ministro, a irregularidade contábil, que levou à rejeição das contas de Marco César, não deveria resultar em uma punição tão severa a um candidato eleito pela vontade popular.

“A jurisprudência desta Corte acertadamente exige, para a condenação por abuso de poder econômico, que é necessária a existência de prova sólida e inconteste a respeito da prática do ilícito”, afirmou Salomão. De acordo com o ministro, o diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB), autor da ação de impugnação contra o candidato, não conseguiu demonstrar isso no curso do processo.   

Na sessão de hoje, o ministro Og Fernandes reafirmou seu voto no sentido do desprovimento do recurso do prefeito cassado. Ele destacou que a doação da sobrinha de Marco César, feita após o pedido de registro do candidato à Justiça Eleitoral, representou 85% dos recursos internalizados pelo político na campanha. O ministro salientou ainda que a doação da sobrinha foi contabilizada na prestação de contas de Marco César como se fossem recursos próprios, que antes não haviam sido registrados em sua declaração de bens como candidato.

Segundo Og Fernandes, a conduta praticada pelo político, com o aporte simulado de recursos próprios, foi grave e teve potencial para influenciar no resultado da eleição para a prefeitura de Casa Branca, já que a diferença entre o primeiro e o segundo colocados para o cargo ficou em apenas 426 votos, o equivalente a 2% dos 21 mil eleitores do município.      

Marco César Aga encontra-se no cargo amparado por efeito suspensivo da decisão do TRE paulista, dado pelo próprio presidente da Corte Regional, até a análise do recurso especial pelo TSE.

O julgamento do recurso prosseguirá com a apresentação do voto-vista pelo ministro Edson Fachin.

EM/RR

 

Processo relacionado:Respe 49451

 

 

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