Partidos com diretórios provisórios com vigência superior a 180 dias têm até 29/06 para constituir órgãos definitivos

Regra está prevista em resolução do TSE que disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de agremiações partidárias

Convenções partidárias

Os partidos políticos com órgãos de direção provisórios com vigência superior a 180 dias têm até o dia 29 de junho para constituir órgãos definitivos. A regra está prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.571/2018, que disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de agremiações partidárias.

Segundo o artigo 39 da norma, as anotações relativas aos órgãos provisórios têm validade de 180 dias, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo inferior. O prazo é contado a partir de 1º de janeiro de 2019.

As comissões provisórias são representações temporárias dos partidos, até que eventualmente haja a constituição regular de um diretório, mediante eleição interna no âmbito da agremiação. Cabe a elas, na ausência dos diretórios definitivos, promover as convenções para a escolha de candidatos. Entretanto, como usualmente ocorre em muitos municípios e até em estados, os diretórios permanentes não existem, razão pela qual as comissões provisórias acabam assumindo o papel de promover as convenções.

A fixação do período de 180 dias para a duração das comissões provisórias foi aprovada pelo Plenário do TSE em junho no ano passado. Antes disso, o prazo era de 120 dias. Os ministros entenderam que estabelecer um tempo de vigência para os órgãos provisórios é um meio de ampliar a democracia interna nas agremiações. E fixaram a data de 1º de janeiro de 2019 como marco inicial para contagem do novo prazo em observância ao princípio da segurança jurídica, de modo a permitir que os partidos tivessem tempo razoável, após a conclusão das Eleições Gerais de 2018, para a organizar o processo de constituição dos órgãos definitivos.

Na prática, depois de eleger os dirigentes dos órgãos definitivos, os partidos têm de encaminhar aos respectivos Tribunais Eleitorais, por meio do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), os dados da composição e de início e término de vigência dos órgãos.

Acesse aqui a íntegra da Resolução-TSE nº 23.571/2018.

LC, RG/LR, DM

Leia mais:

01.06.2018 - TSE aprova alterações para aprimorar resolução que disciplina criação e extinção de partidos

 

* Esta matéria foi atualizada para correção da data-limite para a constituição de órgãos definitivos, que é o dia 29 de junho, e não o dia 28 do mesmo mês, como noticiado anteriormente.

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