Saiba quais pedidos de incorporação e criação de partidos políticos tramitam no TSE

Solicitação de legenda que foi extinta em 1965 também deve ser analisada pela Corte Eleitoral

Fachada do TSE

Atualmente, o Brasil dispõe de 33 partidos políticos devidamente registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa relação de legendas, no entanto, poderá sofrer alterações, pois tramita na Corte o pedido de incorporação do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) ao Podemos (Pode), além de requerimentos para a criação de novas agremiações e para a reinstalação de um partido extinto na década de 1960.

Até o início deste ano, havia 35 partidos com estatuto registrado no TSE. Mas esse número mudou após a Corte aprovar dois requerimentos de incorporação: o Partido Republicano Progressista (PRP) foi incorporado ao Patriota e, o Partido Pátria Livre (PPL), ao Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

A possibilidade de incorporação está descrita no artigo 2º da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), segundo o qual “é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana”.

Pedido de criação

Também tramitam no TSE dois pedidos de criação de novas agremiações, o do Partido Nacional Corinthiano (PNC), o do Partido da Evolução Democrática (PED). Outras 73 legendas em formação já comunicaram ter iniciado seu processo. Contudo, para que tais solicitações sejam analisadas pelos ministros da Corte Eleitoral, um caminho longo ainda será percorrido por esses partidos em criação.

De acordo com a legislação, somente o partido político que tiver registrado o seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos da Lei dos Partidos Políticos, artigo 7º, parágrafo 2º.

Todavia, para participar das eleições, o registro deve ser aprovado pelo TSE até seis meses antes do pleito, e a legenda deve constituir órgão de direção, na respectiva circunscrição que pretende concorrer, até a data da convenção partidária para a escolha dos seus candidatos.

O registro do estatuto na Corte Eleitoral também assegura a exclusividade da denominação do partido, bem como de sua sigla e símbolos, vedada a utilização, por outras agremiações, de variações que venham a induzir a erro ou confusão dos eleitores.

Reinstalação

Outro pedido se junta ao rolde demandas que podem alterar a quantidade de partidos políticos no Brasil. Um requerimento protocolado no Tribunal em abril de 2019 pede a anulação da Resolução n° 7.764/1965 do TSE e de todos os atos administrativos amparados no artigo 18 do Ato Institucional n° 2, de 27 de outubro de 1965, que extinguiu e cancelou os registros dos partidos da época.

Na petição, pede-se o restabelecimento da vigência e da eficácia da Resolução do TSE n° 296/1945, que deferiu o registro definitivo da sigla União Democrática Nacional (UDN).

RC/LC­, DM

 

Processos relacionados: PET 0601972-20 (PJe), PET 0601953-14 (PJe), PET 0602013-84 (PJe), PET 0600290-93 (PJe), RPP 0601033-40 (PJe) e RPP 0601659-59 (PJe)

 

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