Audiência pública para debater resolução sobre filiação partidária acontece nesta quinta (27)

Interessados em fazer uso da palavra deverão se inscrever antes do início do evento. Minuta do documento já está disponível para consulta no Portal do TSE

Matéria

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promove, na próxima quinta-feira (27), audiência pública para discutir a minuta de resolução que disporá sobre a filiação partidária, o encaminhamento de dados pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral e a instituição do novo Sistema de Filiação Partidária (Filia). A audiência será realizada no Auditório I do Tribunal, em Brasília, às 10h.

A filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar um partido político. Esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e o partido é condição de elegibilidade, conforme disposto no artigo 14, parágrafo 3º, inciso V, da Constituição Federal.

O Filia é o meio eletrônico pelo qual a Justiça Eleitoral recebe as informações encaminhadas pelos partidos políticos acerca de seus filiados, com as finalidades de arquivamento, publicação e verificação do cumprimento dos prazos para efeito de registro de candidaturas. De acordo com o artigo 16 da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver em pleno gozo de seus direitos políticos.

Procedimentos

minuta de resolução acerca do tema e que será discutida está disponibilizada para consulta prévia atendendo ao prazo de 30 dias de antecedência da data da audiência, conforme determinado pela Resolução nº 23.472/2016 do TSE.

Antes do início do evento, os interessados em fazer uso da palavra deverão se inscrever na secretaria localizada na entrada do Auditório I do TSE. Os inscritos poderão falar por, no máximo, cinco minutos. Esse prazo será improrrogável, de modo que todos possam se manifestar durante as duas horas previstas para a discussão.

Os que não puderem comparecer à audiência pública poderão enviar as suas sugestões por escrito para o e-mail assec@tse.jus.br. Nesse caso, o prazo máximo para envio é de três dias após a audiência.

Profissionais de imprensa interessados em participar não precisarão de inscrição prévia, bastando se identificar na portaria do edifício principal do TSE no dia do evento.

Consulte informações gerais sobre a audiência no Portal do TSE.

MC/LC, DM

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