TSE rejeita ação sobre aumento do número de vagas de vereadores em Luís Eduardo Magalhães (BA)

Candidato alegava aumento da população do município para pleitear cadeira na Câmara Municipal

Ministro Og Fernandes durante sessão plenária do TSE

Durante a sessão de julgamentos desta quinta-feira (16), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, o recurso de um candidato a vereador da cidade de Luís Eduardo Magalhães (BA), que pedia o recálculo do número de cadeiras na Câmara Municipal.

O principal argumento era de que o número da população, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), teria aumentado em 2016, e, considerando que o número de vereadores é calculado com base no número de habitantes de cada cidade, o correto seria que Luís Eduardo Magalhães tivesse 17 cadeiras na Câmara em vez de 15.

Na análise do caso, o relator do processo, ministro Og Fernandes, destacou que, apesar de a alteração na lei orgânica aumentando o número ter sido feita antes de finalizadas as convenções partidárias, a divulgação oficial dos dados só ocorreu posteriormente, em 31 de agosto daquele ano.

Assim, o magistrado afirmou que tal regra não poderia ter vigorado durante as eleições municipais, uma vez que os dados foram validados quando já iniciado o processo eleitoral. Og Fernandes acrescentou que a estabilidade do pleito não pode ser abalada no seu decurso e, por essa razão, aplica-se a eficácia ex-nunc, ou seja, a lei não poderia retroagir.

“A ampliação da composição não pode atingir a legislatura em curso com eventual preenchimento de vagas criadas pela convocação de suplentes, pois isso implicaria a alteração indevida das forças de poder eleitas, bem como o resultado de pleito findo e acabado, gerando prejuízos tanto ao princípio democrático da soberania popular quanto ao processo político juridicamente perfeito”, afirmou o relator.

Por fim, o ministro manteve a multa aplicada ao candidato em instâncias anteriores da Justiça Eleitoral por considerar que ficou evidenciado o “intuito protelatório do recorrente”.

Seu voto foi acompanhado pelos ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Carlos Horbach, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Jorge Mussi e pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber.

CM/JB, DM

Processo relacionado: RMS 57687

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