Negado pedido da Ajufe sobre atuação de juízes federais na 1ª instância da Justiça Eleitoral

Plenário também analisou minuta da resolução que trata da competência da JE para julgar crimes comuns conexos com delitos eleitorais

Ministro Luiz Roberto Barroso.

Durante a sessão administrativa desta terça-feira (5), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o requerimento da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) para promover alterações na Resolução TSE nº 21.009/2002, a fim de permitir que juízes federais pudessem atuar no primeiro grau da Justiça Eleitoral, em um sistema de rodízio e de reforço estrutural aos juízes estaduais. A proposta da Associação era a de incluir os juízes federais a partir da criação de novas funções nas zonas eleitorais de localidades-sede de varas federais e em todas as cidades com mais de 200 mil eleitores.

Os ministros negaram o pedido da Ajufe por unanimidade, com base nos argumentos do voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Segundo o relator, o artigo 121 da Constituição Federal equiparou a expressão “juízes de Direito” à expressão “juízes estaduais”, distinguindo-a do termo “juízes federais”. O artigo da Constituição encontra-se justamente na seção específica dedicada aos tribunais e aos juízes eleitorais.

Barroso lembrou que o desempenho da jurisdição eleitoral em primeiro grau historicamente foi direcionado, de maneira exclusiva, aos juízes estaduais. Ele salientou que a atual Carta Magna, ao dispor sobre a organização da Justiça Eleitoral, reproduz a terminologia empregada na Lei Complementar (LC) nº 35/1979 – a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) –, que utiliza a expressão “juiz de Direito”, em 21 dispositivos, como sinônimo de "juiz estadual".

Em outro ponto de seu voto, o ministro ressaltou que a Constituição, ao prever a composição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), distinguiu claramente a classe dos juízes de Direito – que são escolhidos pelo Tribunal de Justiça do Estado – da classe dos juízes federais – escolhidos pelo Tribunal Regional Federal. “Não é possível identificar no texto constitucional qualquer ressalva que permita inferir o uso da expressão ‘juiz de Direito’ no sentido diverso do aplicado na Lei Orgânica da Magistratura em vigor”, disse Barroso.

Segundo o ministro, não há elementos para afirmar que a Carta Magna pretendeu mudar o “percurso histórico” da delegação da competência eleitoral de primeira instância aos juízes estaduais. Porém, Barroso observou que, desde 1932, o contexto fático se alterou com a criação, a estruturação e a interiorização da Justiça Federal. “De modo que é legítimo e razoável defender a alteração normativa no sentido de que juízes federais passem também a exercer a jurisdição eleitoral singular [de primeira instância]. Acho verdadeiramente que é uma reivindicação legítima e que agregaria qualidade à Justiça Eleitoral”, assinalou.

Contudo, de acordo com o ministro, não é possível concluir que a atribuição exclusiva da competência eleitoral aos juízes estaduais em primeira instância não decorreu de opção constitucional, mas da legislação infraconstitucional. Diante disso, o magistrado votou pelo indeferimento do pedido da Ajufe, ressaltando que a expressão ‘juízes de Direito’, prevista no artigo 121 da Constituição, “está semântica e normativamente assentada como sinônimo de ‘juízes estaduais’”.

Grupo de Trabalho

Em virtude da relação temática entre os processos, o Plenário julgou nesta terça o pedido da Ajufe em conjunto com o processo administrativo que trata da minuta de resolução elaborada pelo Grupo de Trabalho (GT) do TSE criado para apresentar propostas para viabilizar o cumprimento da decisão do STF no Inquérito 4435, segundo a qual é de competência da Justiça Eleitoral julgar os crimes comuns conexos com delitos eleitorais.

Após debates, o exame da resolução foi suspenso para que os ministros possam fazer as adequações necessárias ao texto da minuta, que voltará a ser discutida em sessão administrativa.

Em março de 2019, o TSE instituiu o GT, coordenado pelo ministro Og Fernandes. No início de maio, representantes de diversas instituições estiveram no TSE em audiência pública e apresentaram suas opiniões e sugestões acerca do tema. As sugestões consolidadas foram entregues à presidente da Corte Eleitoral pelo Grupo de Trabalho.

EM, RC/LC, DM

Processo relacionado:Pet 35919 e PA 060029348

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