Contas do PSB de 2014 para presidente da República são aprovadas com ressalvas

Irregularidades atingiram 3,8% da movimentação dos recursos da legenda durante a campanha

Sessão plenária jurisdicional do TSE

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, nesta quinta-feira (17), aprovar com ressalvas a prestação de contas do Diretório Nacional e do Comitê Financeiro Nacional do Partido Socialista Brasileiro (PSB) relativa à campanha para presidente da República em 2014. O Plenário verificou que as irregularidades identificadas nas contas alcançaram R$ 4.115.249, 22, o que corresponde a 3,8% do total de R$ 108.224.931,99 movimentados pelo partido na campanha. Segundo o Tribunal, o percentual apurado das impropriedades não é motivo suficiente para desaprovar a prestação julgada, diante dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 

Desse modo, a Corte acompanhou, por unanimidade, o voto do relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, pelo acolhimento das contas com ressalvas. O ministro apontou, porém, as seguintes falhas, constatadas pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE, capazes de comprometer a regularidade, a consistência e a confiabilidade da prestação: ausência de trânsito prévio de recursos pelas contas de campanha; despesas realizadas após as eleições; omissão de despesas a partir de confronto com informações externas; incompatibilidade entre valores recebidos e transferidos; extrato bancário não apresentado na forma definitiva das movimentações financeiras realizadas e falta de comprovação de receitas estimáveis.

Outras impropriedades destacadas pelo relator foram: omissão de despesas, existência de contrato com valor superior ao pagamento efetivamente comprovado, apresentação de nota fiscal que não traz o total dos valores repassados, pagamento duplicado de despesa sem que tenha sido demonstrada a devolução dos valores, e divergências entre prestadores de contas e na identificação de fornecedores.           

Barroso também listou as falhas formais verificadas pelo órgão técnico do Tribunal que não comprometem no mérito a análise das contas nem a sua regularidade. Entre elas, estão a entrega da prestação de contas final fora do prazo; omissões de itens nas prestações de contas parciais, que foram regularizados na prestação final - no valor de R$ 32,9 milhões; doações ordinárias que foram informadas como eleitorais, na ordem de R$ 3,4 milhões; e inconsistências nos registros de despesas no sistema, entre outros pontos.  

EM/JB, DM

Processo relacionado:PC 97795

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