Mutirão do TSE para análise da prestação de contas eleitorais e partidárias concluirá sua primeira fase nesta sexta (4)

Grupo de servidores e colaboradores atua na indexação de documentos apresentados por agremiações e candidatos à Corte até 2018

Encontro de servidores e colaboradores que participam do multirão de prestações de contas - ASEPA

A mobilização de servidores e colaboradores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostrou-se fundamental para o sucesso do mutirão conduzido pela Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa), criado pela Presidência da Corte para agilizar a análise da prestação de contas apresentadas até 2018 e ainda pendentes de julgamento.

Em pouco mais de dois meses, cerca de 150 pessoas, entre servidores e colaboradores de diferentes áreas do TSE, trabalharam na indexação da movimentação financeira de extratos e documentos comprobatórios de candidatos e de partidos políticos, referentes a 256 processos de prestação de contas. A conclusão desse trabalho ocorrerá nesta sexta-feira (4).

A indexação de todos os documentos trazidos aos autos é a primeira etapa do processo, quando são verificados os aspectos formais e materiais da documentação protocolada. Em seguida, o material será encaminhado para o exame de mérito, que é a segunda fase do trabalho, realizada por analistas da Asepa e de outras unidades que já aderiram à força de trabalho.

Após o batimento das informações constantes de relatórios de gastos, extratos bancários, notas fiscais, recibos, cheques e demais documentos, os assessores elaboram um parecer técnico conclusivo, que, posteriormente, é submetido ao relator e, por fim, ao Plenário do Tribunal para julgamento.

Os integrantes do mutirão continuam engajados e disponíveis para atuar nas demais etapas do processo. “Mais do que um trabalho para a Justiça Eleitoral, esse grupo está prestando um relevante serviço à sociedade brasileira e à nossa democracia”, ressaltou o secretário-geral do TSE, Estêvão Waterloo, destacando o bom resultado já concretizado.

Julgamento

Cabe à Justiça Eleitoral analisar e julgar, no prazo de cinco anos, a prestação de contas anuais dos partidos políticos, e, logo após as eleições, a prestação de contas das campanhas eleitorais de cada candidato e agremiação.

Candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador têm suas contas julgadas originariamente pelo juiz eleitoral do município. Já os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) julgam as contas dos candidatos a deputado estadual/distrital, deputado federal, senador, governador e vice-governador. É da responsabilidade do TSE, por sua vez, o julgamento originário das contas de candidatos ao cargo de presidente e vice-presidente da República e eventuais recursos.

MC/LC, DM

 

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