Plenário retoma julgamento de recurso de prefeito e vice do município de Jacinto (MG)

Os políticos foram condenados pelo TRE-MG por abuso de poder político e econômico e compra de votos nas Eleições Municipais de 2016

Sessão plenária do TSE

O julgamento do Recurso Especial Eleitoral (Respe) movido pelo prefeito e pelo vice-prefeito do município de Jacinto (MG), Leonardo Augusto de Souza e João Alves Berberino, respectivamente, foi retomado na sessão plenária desta terça-feira (1º) com o voto-vista do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Os políticos recorrem do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que cassou os seus mandatos por prática de abuso de poder político e econômico e compra de votos nas Eleições Municipais de 2016.

A análise do caso foi iniciada em 20 de agosto, quando o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, deferiu preliminarmente o pedido de ingresso da coligação Rumo Novo com a Força do Povo como assistente simples dos recorrentes. Ao apreciar o mérito, Barroso negou provimento aos recursos interpostos pelos políticos e pela coligação. Com isso, foi revogada a liminar deferida em outubro de 2017 que suspendia os efeitos do acórdão do TRE-MG. Ele determinou ainda que o Regional mineiro convoque novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município.

Antes do pedido de vista do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, o ministro Edson Fachin acompanhou o relator em seu voto.

Debate

Ao apresentar seu voto-vista na sessão desta terça-feira (1º), o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto propôs divergência parcial do voto do relator, por entender diversamente sobre a inclusão da coligação Rumo Novo com a Força do Povo como assistente simples dos recorrentes no processo, uma vez que, segundo ele, o caso refere-se a uma eleição majoritária.

O ministro Tarcisio também abordou a preliminar de litisconsórcio passivo necessário. Com relação a esse aspecto, ele manifestou o entendimento de que, nos casos de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), devem ser incluídos todos aqueles que concorreram com os políticos nas condutas apontadas como abuso de poder político e como abuso de poder econômico.

Em um aparte, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, reiterou os termos do seu voto nos dois pontos levantados pelo ministro Tarcisio. De acordo com Barroso, a admissão da coligação como assistente simples fundamenta-se em jurisprudência do TSE estabelecida em 2018 que admite partido político como assistente simples de candidatos eleitos em pleitos majoritários. Quanto ao litisconsórcio passivo necessário, ele reafirmou que deve ser aplicada a regra geral do Direito Processual, que estabelece litisconsórcio meramente facultativo entre os que hajam contribuído para o abuso de poder econômico.

Ante as questões levantadas, o ministro Jorge Mussi pediu vista do processo.

RG/LC, DM

Processo relacionado:Respe 32503 e AC 0603978-34 (PJe)

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido