Confirmada decisão que determinou posse de deputado federal eleito por Sergipe

Escolhido ao cargo em 2018, Valdevan Noventa havia sido impedido de ser diplomado pelo TRE do estado

Ministro Sérgio Banhos

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (26), decisão provisória no mandado de segurança que determinou a posse de José Valdevan Jesus dos Santos ao cargo de deputado federal pelo estado de Sergipe. Mais conhecido como Valdevan Noventa, o político foi eleito com mais 40 mil votos nas Eleições 2018.

Ao julgar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) impediu que Valdevan Noventa fosse diplomado e tomasse posse como deputado. Contudo, o político obteve o direito de ocupar o cargo por uma decisão provisória concedida pelo então relator do caso no TSE, ministro Admar Gonzaga.

O caso

O voto do atual relator do processo, ministro Sérgio Banhos, conduziu o resultado do julgamento ao indicar que a Corte Regional impediu a diplomação com base em argumentos que ainda estavam em fase de apuração.

No mesmo sentido se manifestou o ministro Luís Roberto Barroso, segundo o qual houve a antecipação dos efeitos da cassação, impedindo o exercício do cargo conquistado nas urnas. Ele lembrou que a decisão do TRE sergipano foi proferida apenas com base nos elementos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), e que as Aijes demandam ampla instrução probatória para comprovar a participação efetiva do suposto autor do ilícito.

Além disso, Barroso destacou que, havendo pendência de uma conclusão do Poder Judiciário sobre a existência do ilícito e de sua gravidade, deve prevalecer a vontade do eleitor, assegurando o exercício do mandato daquele que foi eleito.

A decisão superou o entendimento da Súmula nº 22 do TSE, segundo a qual não cabe mandado de segurança contra decisão recorrível, salvo se houver situação de teratologia ou manifestamente ilegal. Nesse sentido, o Plenário reconheceu a manifesta ilegalidade do acórdão proferido pelo TRE-SE.

CM/RC, LC/DM

Processo relacionado: MS 0601995-63 (PJe)

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